O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou, na última segunda-feira (4), parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 195/15, do deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), que altera o Código Civil para dispor sobre a estipulação do prazo do contrato de prestação de serviço entre empresas — terceirizados — que poderá ser superior a 4 anos.
O texto do projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02) sob a justificativa de que, como não existe entre empresas pessoalidade nem subordinação, não se justifica estipular a limitação de 4 anos para a duração do contrato como consta atualmente no Código Civil.
Em junho de 2016, o projeto havia entrado na pauta do plenário. Mas, na ocasião, requerimento de adiamento de discussão do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) retirou a matéria da agenda de votações.
O relator, senador Ricardo Ferraço, apresentou voto favorável ao PLC 195, com a rejeição do PLC 30/15, e dos PLS 87/10, 447/11 e 339/16.
No parecer, Ferraço julga ter havido perda de objeto dos projetos supracitados. Com posições mais ou menos favoráveis à terceirização, “os projetos versam sobre assunto já longamente debatido e decidido pelo Congresso Nacional com a aprovação da Lei 13.429, de 31 de março de 2017, que ampliou a terceirização para as atividades-fim da empresa; e da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que trata da chamada Reforma trabalhista.”
Na prática, o relator inviabiliza, em seu parecer, qualquer revisão na questão da terceirização e ainda aumenta o prazo de validade do contrato de prestação de serviços pelos terceirizados.
Tramitação
O parecer está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos. Caso seja aprovado nessa, decisão mais provável, a matéria segue para apreciação da Comissão de Constituição de Justiça.
FONTE:DIAP