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A CSP (Comissão de Segurança Pública) do Senado aprovou na 3ª feira (28.nov.2023) um projeto de lei que endurece as penas para o crime de feminicídio. A proposta (PL 1.568/2019), originada na Câmara dos Deputados, foi aprovada sob a forma de texto substitutivo da relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO), e agora segue para CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). Também modifica a Lei 8.072, de 1990, que regula os crimes hediondos. Com as mudanças, o assassinato de mulheres passa a ser um crime autônomo, ou seja, deixa de ser um agravante do homicídio e tem a pena aumentada.

O texto define o feminicídio como o ato de matar uma mulher por razões que envolvam a violência doméstica e familiar, o menosprezo ou a discriminação à condição feminina. O tempo mínimo de reclusão sobe de 12 para 20 anos, com o máximo de 30 anos em regime fechado. Além disso, o projeto torna mais rígida a progressão da pena e anula a saída temporária de condenados.

Dorinha aponta que, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil atingiu um recorde de ocorrência desse crime no 1º semestre de 2022. Foram registrados 699 casos entre janeiro e junho, o que representa uma média de 4 brasileiras mortas por dia.

“Podemos elevar penas e endurecer o tratamento penal dos assassinos de mulheres, podemos impedir que retornem ao meio social em brevíssima fração de tempo e podemos sinalizar para a sociedade que a violência contra as mulheres não pode ser normalizada”, declara.

AUMENTO DA PENA

O texto estabelece que, se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto, a pena será aumentada de ⅓ até a metade. O mesmo vale se a vítima for mãe, ou responsável, por menor de 18 anos, bem como se for responsável por portador de necessidades especiais, independentemente da idade.

A pena também cresce se o feminicídio for praticado contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos, contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas. E se familiares da vítima presenciarem o homicídio, de forma física ou virtual, ou se o autor tiver descumprido medidas protetivas de urgência.

Quando houver outros delitos que antecedem o assassinato, julgados no mesmo processo por terem conexão, a pena poderá ser aumentada em ⅓. O projeto também torna o feminicídio um crime hediondo, que é inafiançável e não permite a liberdade provisória. Esse tipo criminal é aquele que, por sua natureza, causa repulsa.

Atualmente, o condenado por assassinar mulher pode pedir progressão para outro regime, como o semiaberto, depois de cumprir 50% do período de reclusão. Com as mudanças, o período mínimo para solicitar a progressão será o cumprimento de 55% da pena, em casos de réu primário. A liberdade condicional continua proibida para os casos de feminicídio.

FONTE: PODER360