A escala 12×36 consiste em uma jornada de 12 horas seguidas e 36 horas ininterruptas de descanso e costuma ser utilizada para os mercados que precisam funcionar o tempo todo. Contudo, a empresa precisa seguir algumas regras para não prejudicar seus funcionários.

Com as mudanças da reforma trabalhista, a escala 12×36 passou a ser motivo de preocupação entre os gestores de RH.

Embora já fosse utilizada, hoje essa jornada possui normas e detalhes diferentes daqueles antes aplicados.

Para utilizar esse tipo de escala de trabalho, é necessário entender todos os detalhes e mudanças.

Com o intuito de ajudar você, criamos um guia completo sobre como fazer a gestão de jornadas de trabalho dentro da escala 12×36.

Continue a leitura para saber mais sobre todas as mudanças e detalhes envolvendo essa escala. Se preferir, você pode navegar pelo conteúdo pelo menu abaixo:

  • O que é
  • Quais as vantagens
  • Quais as regras desse modelo de trabalho
  • O que mudou com a Reforma Trabalhista
  • Quais são os direitos do trabalhador
  • Como calcular o salário
  • Como fazer a gestão da escala 12×36

O que é a escala de trabalho 12×36

Nesse tipo de jornada de trabalho, o profissional exerce suas atividades por 12 horas diárias ininterruptas e descansa as 36 horas seguintes.

Alguns segmentos específicos costumam valer-se desse mecanismo, como o da saúde e da vigilância, que necessitam de profissionais 24h em seus postos de trabalho.

A estratégia pode até ser antiga, mas a novidade está na extensão desse tipo de jornada para outras carreiras.

Isso só foi possível com a alteração na maneira como a jornada pode ser implementada. 

Antes, apenas um acordo e convenção coletiva poderia definir a escala 12×36. Hoje, basta um acordo individual entre as partes.

Falaremos mais sobre essa e outras mudanças no decorrer deste artigo.

Abaixo, você pode ver um exemplo de calendário para a escala de folga 12×36:

Quais as vantagens da escala 12×36

Empresas adotam as escalas de trabalho de acordo com a periodicidade de suas atividades.

Por isso, a escala 12×36 é mais adotada por empresas e organizações que precisam de funcionários 24h por dia.

  

escala 12 36 evite processos trabalhistas

Com o intuito de ajudar você, criamos um guia completo sobre como fazer a gestão de jornadas de trabalho dentro da escala 12×36.

Continue a leitura para saber mais sobre todas as mudanças e detalhes envolvendo essa escala. Se preferir, você pode navegar pelo conteúdo pelo menu abaixo:

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  • Quais as vantagens
  • Quais as regras desse modelo de trabalho
  • O que mudou com a Reforma Trabalhista
  • Quais são os direitos do trabalhador
  • Como calcular o salário
  • Como fazer a gestão da escala 12×36

O que é a escala de trabalho 12×36


Nesse tipo de jornada de trabalho, o profissional exerce suas atividades por 12 horas diárias ininterruptas e descansa as 36 horas seguintes.

Alguns segmentos específicos costumam valer-se desse mecanismo, como o da saúde e da vigilância, que necessitam de profissionais 24h em seus postos de trabalho.

 

A estratégia pode até ser antiga, mas a novidade está na extensão desse tipo de jornada para outras carreiras.

Isso só foi possível com a alteração na maneira como a jornada pode ser implementada. 

Antes, apenas um acordo e convenção coletiva poderia definir a escala 12×36. Hoje, basta um acordo individual entre as partes.

Falaremos mais sobre essa e outras mudanças no decorrer deste artigo.

Abaixo, você pode ver um exemplo de calendário para a escala de folga 12×36:

Quais as vantagens da escala 12×36

Empresas adotam as escalas de trabalho de acordo com a periodicidade de suas atividades.

Por isso, a escala 12×36 é mais adotada por empresas e organizações que precisam de funcionários 24h por dia.

 

Nesses casos, a jornada de 12h permite que os funcionários realizem suas atividades no formato de plantões.

Esse modelo também ajuda o empregador a organizar seu quadro com mais flexibilidade, já que ele pode direcionar funcionários específicos para essa escala, de acordo com a necessidade da empresa.

Mas há desvantagens

Muitos profissionais preferem trabalhar por 12 horas e folgar por 36, porque isso dá a eles a liberdade de executar outras tarefas durante o período em que estão longe do trabalho. 

Contudo, especialistas da área de saúde e de gestão de pessoas alertam para alguns pontos que precisam ser levados em conta pelos empregadores.

Independentemente da jornada, uma carga de trabalho muito pesada, por 12 horas consecutivas, pode ser danosa para a saúde emocional do trabalhador.

Problemas laborais como Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou mesmo depressão e ansiedade são, normalmente, provocados por rotinas desgastantes e condições de trabalho pouco favoráveis.

Além disso, os profissionais podem apresentar quadros de esgotamento mental cada vez mais graves, como a síndrome de burnout.

Com isso, vemos que é importante entender como tem sido a adaptação dos trabalhadores a essa nova rotina e propor melhorias para preservar a saúde e o bem-estar do time.

RH da sua empresa deve ficar de olho nessa questão.

Quais as regras desse modelo de trabalho

Antes das alterações nas leis trabalhistas, a jornada 12×36 só podia ser adotada a partir de um acordo ou convenção coletiva.

Por isso, essa escala só era reconhecida para determinadas categorias. 

Hoje, contudo, o modelo pode ser usado em qualquer empresa, já que ele é bastante versátil. Para isso, basta apenas que ela respeite o limite de jornada de 44 horas semanais. 

Há, ainda, algumas particularidades em relação a horas extras, feriados e jornadas noturnas, principalmente com a mudança promovida pela Reforma.

Vamos abordar todos esses pontos a seguir!

O que mudou com a Reforma Trabalhista

Como já falamos, a reforma trabalhista trouxe algumas mudanças para a escala 12×36.

Contudo, antes mesmo de as leis serem alteradas definitivamente, houve uma súmula,  instaurada em novembro de 2012, criada com o objetivo de regulamentar esse tipo de jornada.

Súmula 444

Dentro das determinações trabalhistas, sempre houve divergências em relação, por exemplo, a horas extras.

Algumas pessoas entendiam que a décima primeira e décima segunda hora caracterizavam horas excedentes.

Porém, o texto da súmula deixa claro que essas horas fazem parte da jornada total do trabalhador, por isso não é cabível o adicional nesses casos. 

Além disso, essa ementa torna a jornada 12×36 válida, excepcionalmente, mediante acordos coletivos de trabalho ou convenção coletiva.  

Vamos ver, mais à frente, que esse ponto foi modificado com a Reforma, gerando uma série de discussões e dúvidas para empregados e empregadores.

Novas regras para o uso da jornada 12×36

Anteriormente, como vimos, apenas uma convenção ou um acordo coletivo de trabalho tinham o poder de estabelecer a jornada ininterrupta de 12 horas.

Atualmente, um contrato individual entre trabalhador e empregador é suficiente para estabelecer a nova escala, ampliando — e muito — as possibilidades e os casos em que esse modelo será adotado

Essa decisão levantou alguns debates e críticas à Reforma, sob o argumento de que, com as novas determinações, os empregadores poderiam impor o novo regime aos seus funcionários.

Visando tornar a situação mais transparente, o Governo Federal elaborou a medida provisória 808/17, na qual havia o impedimento do acordo individual.

Ou seja, patrão e empregado não poderiam negociar a mudança sem que houvesse uma convenção.

O prazo para a aprovação dessa medida pelo Congresso, no entanto, foi perdido. Por isso, muitas pessoas ainda acham que a MP é válida, gerando conflitos quanto ao acordo individual.

Então, para deixar bem claro: a regra vigente ainda é aquela prevista na Reforma. 

É importante notar que não houve outras grandes mudanças sobre a forma como essa jornada de trabalho funciona.

Sendo assim, é preciso estar atento às especificações da CLT e aos benefícios que contemplam a execução de atividades nessa escala.

Quais são os direitos do trabalhador na jornada 12×36

O trabalhador que atua sob esse regime de jornada tem direitos iguais a um celetista que cumpre oito horas diárias, conforme previsto pela CLT. Ou seja, ambos contam com:

Talvez você não saiba, mas a carga horária de trabalho, especialmente o seu registro incorreto, está entre as cinco principais causas de reclamações de empregado contra empregador na Justiça. 

Se nas modalidades comuns de trabalho os erros e as dificuldades que levam ao desacordo já são frequentes, com a escala 12×36 as chances disso acontecer aumentam consideravelmente.

Então, para não sofrer com processos trabalhistas, veja quais são os direitos dos trabalhadores na jornada 12×36.

Escala 12×36: como funciona essa carga horária

De modo geral, o sistema consiste em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início da próxima escala. Essa jornada deve totalizar uma carga horária semanal de 44 horas.

A duração total da jornada deve ser observada, especialmente para aqueles profissionais que possuem carga horária reduzida.

Jornalistas, por exemplo, constituem uma categoria diferenciada e devem cumprir 25 horas semanais. Dois dias de escalas 12×36 já bastam para o limite ser alcançado.

Para categorias que trabalham 44h semanais, a escala 12×36 pode ser exercida continuamente, tendo em vista que cada funcionário vai trabalhar dentro desse limite.

Como calcular o salário de quem trabalha 12×36?

Se o cálculo do salário de um trabalhador CLT convencional já gera dúvidas, imagina sob o regime 12×36.

Mas não há mistério, basta considerar as horas totais trabalhadas e o turno para saber se haverá adicionais. 

Afinal, o que seria considerado como hora extra?

Aqui, não há complicação. As 12 horas trabalhadas já são previstas no acordo coletivo ou acordo individual escrito. Portanto, não cabe o pagamento de horas extras.

O pagamento acontece quando elas ultrapassam o tempo combinado pela jornada.

Ou seja, se os funcionários precisarem realizar atividades após o fim da sua jornada, é necessário fazer o pagamento das horas com o acréscimo de horas extras.

Como é calculado o adicional noturno 12×36?

Quando a jornada do funcionário for realizada durante o horário noturno, é preciso calcular e pagar o adicional noturno.

O setor de Departamento Pessoal deve estar atento para entender como essas horas são remuneradas.

O profissional que trabalha durante a noite terá direito à carga horária reduzida e ao adicional noturno de 20%.

Contudo, essa condição é válida apenas para as horas que englobam o período noturno.

Vamos imaginar, por exemplo, que um vigilante plantonista iniciou seu trabalho às 22h e finalizou às 11h, incluindo o horário de repouso.

Nesse caso, o adicional noturno e a carga horária reduzida são válidos somente para o período entre 22h e 5h. 

Quem trabalha em escala 12×36 tem direito a receber feriado?

Nesse tipo de jornada há algumas inconsistências em relação a esse tópico.

Quando a escala de trabalho de um funcionário cai justamente em um feriado, ele não deve receber a mais, porque sua folga será no dia imediatamente depois.

Veja o que diz a Lei sobre isso:

 

"Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”

Esse outro dia de folga seria, portanto, o dia seguinte ao feriado. É por isso que alguns juízes não consideram o pagamento em dobro do feriado aos trabalhadores, porque seu descanso já estará garantido nas próximas 36 horas

Contudo, algumas categorias podem, sim, exigir o pagamento em dobro das horas trabalhadas no feriado, mesmo existindo o descanso posterior. 

Então, atenção a essa situação! Se as 12 horas de trabalho caem em um feriado, é devido ao empregado a remuneração em dobro.

Porém, se apenas parte da jornada recair sobre o feriado, o cálculo deve ser feito de forma proporcional.

Nesse caso, é importante que o controle de ponto não seja feito manualmente e seja executado com o apoio de softwares de gestão que realizam os cálculos de forma otimizada.

Como funcionam as folgas de quem trabalha 12×36?

As folgas nesse modelo de trabalho acontecem de forma intercalada, como já vimos.

É por isso que quem trabalha 12×36 não tem direito a folga no domingo, a menos que a escala assim determine.

O maior desafio em implantar o sistema 12×36 é, sem dúvida, a montagem da escala de trabalho.

Isso acontece porque todos os colaboradores têm direito às 36 horas de descanso, mas isso precisa ser feito de forma padronizada.

Para não errar, muitas empresas organizam a escala em planilhas do Excel ou mesmo manualmente.

Porém, quem nos acompanha aqui no blog sabe o quanto atividades realizadas dessa forma são perigosas.

A melhor saída é contar com um sistema que entenda como funciona essa jornada e organize tudo de forma automática.

Assim, você se previne contra erros nos cálculos e evita que o funcionário trabalhe mais do que deveria. 

Intervalo intrajornada na escala 12×36

Como acordado pela CLT, os trabalhadores que possuem jornadas de trabalho maiores que 6h têm direito ao tempo mínimo de intervalo intrajornada.

Esse intervalo pode ser negociado a partir dos 30 minutos até duas horas de duração.

Quem trabalha 12×36 pode ter outro emprego?

A legislação não veda que o colaborador tenha dois empregos. Dessa forma, é possível haver dois registros simultâneos na carteira de trabalho.

Professores, médicos e vigilantes costumam trabalhar em mais de um local. O importante, contudo, é que os horários não coincidam.

Quem trabalha de 12×36 pode, em seu tempo livre, atuar em outra empresa, desde que as escalas estejam em sintonia e uma ocupação não prejudique o bom desempenho do empregado na outra.

Como fazer a gestão da escala 12×36

A gestão eficiente da escala 12×36 começa no registro de ponto. Fazendo-o com o controle de ponto digital, é possível ter maior controle sobre a jornada de trabalho da equipe, exportando esses dados para a melhorar a gestão da escala de trabalho.

Com isso, fica mais fácil realizar algumas tarefas, como calcular o adicional noturno, as remunerações e horas de descanso devidos ao trabalhador, evitando mais trabalho para o RH e dores de cabeças desnecessárias para toda a empresa!
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Sobre Leonardo Barros

Leonardo é pós-graduado pela PUC Minas em Ciências da Computação. Formou-se em Inovação e Empreendedorismo pela Universidade de Stanford. Fundou diversas empresas de tecnologia e gestão, além das startups Tangerino, Argos e Columbus. É CEO do Tangerino, empresa pioneira em controle de ponto digital no Brasil.

FONTE: DIREITONEWS