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O exercício do direito de o trabalhador se opor à contribuição assistencial — objeto do PL (Projeto de Lei) 2.099/23 — foi defendido, nesta terça-feira (21), pelos debatedores reunidos na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), em audiência pública.
No entanto, representantes dos trabalhadores e dos empregadores divergiram sobre questões como a efetividade das convenções coletivas, as condições de financiamento da atividade sindical e os obstáculos atualmente impostos a quem não deseja contribuir com os sindicatos.
A proposição do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), aprovada na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e, afora, em discussão na CAS, altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
De acordo com o projeto, mesmo que seja filiado, o trabalhador deve autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da categoria econômica ou profissional.
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), a contribuição — que até então tinha natureza tributária e obrigatória — passou a ser facultativa aos não associados, mas, em decisão de setembro deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial, ressalvado o direito de o trabalhador se opor expressamente à cobrança.
Na prática, a intenção do autor do projeto e também do relator na CAE, senador Rogério Marinho (PL), é vetar qualquer tipo de contribuição aos sindicatos.
A realização da audiência pública atendeu a requerimento dos senadores Rogerio Marinho (PL-RN) e Paulo Paim (PT-RS), respectivamente, relatores da matéria na CAE e CAS.
Relações desequilibradas
Miguel Torres, presidente da Força Sindical, associou a Reforma Trabalhista ao aumento do desequilíbrio entre patrões e empregados, situação que deve ser enfrentada pelo reforço da atividade associativa dos trabalhadores e respectivo financiamento da estrutura sindical.
Assinalando que a decisão do STF declarou a constitucionalidade da contribuição assistencial para os não filiados. Ele destacou que respeita o direito à oposição, mas não o exercício desse direito “a qualquer tempo, a qualquer modo e por qualquer meio”.
“A oposição é coletiva: se a aprovação da pauta e a convenção [de trabalho] é coletiva, a oposição também tem que estar no meio disso”, pontificou.
Restrições só para os sindicatos
Tanto Torres quanto Valeir Ertle, secretário nacional de Assuntos Jurídicos da CUT (Central Única dos Trabalhadores), opinaram que o esforço pela ampliação do direito à oposição se restringe ao financiamento das associações dos trabalhadores.
Torres lembrou que parcela das contribuições das empresas ao “Sistema S” é compulsoriamente destinada aos sindicatos patronais, e Ertle — que citou conselhos profissionais, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que vedam a atuação dos membros que faltarem com as contribuições associativas — manifestou entendimento de que o debate sobre pagamento ou não de contribuições sindicais por patrões e empregados cabe unicamente aos respectivos segmentos.
“Nunca discutimos nem demos nenhuma opinião sobre como as entidades patronais têm que descontar contribuições, taxas de manutenção ou qualquer outra taxa”, lembrou.
Segundo Ertle, a CUT sempre foi contra o imposto sindical, mas, citando exemplos como o do Fundo Partidário, “tudo tem financiamento”, ou público, ou privado. Para ele, o direito de oposição, na forma apresentada no PL 2.099/23, consiste em “prática antissindical velada” e “uma afronta”.
Entendimento
Paulo Paim comentou a discussão e cobrou entendimento de empregados e empregadores em torno da decisão do STF e argumentou que as entidades sociais têm que ter o mínimo de estrutura.
“Alguém acha que você vai fazer a boa prática sindical, a boa negociação, o bom diálogo, o bom procedimento sem ter uma certa estrutura? Isso tem em qualquer país do mundo.”
Paim declarou esperar que o assunto possa ser discutido em outras audiências públicas abrangendo outros setores da sociedade.
FONTE: Agência Senado