PPT - MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PowerPoint  Presentation - ID:461347

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/05/2021 | Edição: 84 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Diretoria-Geral de Navegação/Diretoria de Portos e Costas

 

PORTARIA Nº 156 /DPC, DE 29 DE ABRIL DE 2021

 

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156/MB, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA) e considerando as restrições sanitárias e de deslocamentos em todo território nacional, acarretadas pela continuidade da pandemia causada pelo vírus COVID-19, a fim de evitar limitações às atividades marítimas e auxiliar o controle para mitigação da contaminação, resolve, em caráter excepcional:

Art. 1º Considerar que os "Certificados de Competência" (Modelos DPC- 1031/1033), "Certificados de Proficiência" (Modelo DPC-1034) e as "Etiquetas de Dados Pessoais da Caderneta de Inscrição e Registro - CIR" emitidos pela Autoridade Marítima Brasileira vencidos no decorrer do ano de 2020 e os vencidos ou a vencerem em 2021, terão suas validades automaticamente postergadas para 31 de dezembro de 2021.

Parágrafo único - Os marítimos que necessitarem realizar viagens ao exterior, enquadrados na situação deste artigo, poderão solicitar, na Capitania, Delegacia ou Agência de sua jurisdição, a aposição de um carimbo no verso dos seus respectivos certificados, contendo a referida prorrogação.

Art. 2º Considerar que os "Certificados de Cursos e Treinamentos Complementares" dos profissionais não-tripulantes e tripulantes não-aquaviários emitidos por instituições credenciadas e homologados pelos Agentes da Autoridade Marítima Brasileira vencidos no decorrer do ano de 2020 e os vencidos ou a vencerem em 2021, terão suas validades automaticamente postergadas para 31 de dezembro de 2021.

Art. 3º Considerando a prorrogação estabelecida nos artigos anteriores decorrente da situação atual e visando a evitar acúmulo de serviços de renovações ao final da pandemia, incentiva-se aos aquaviários a darem entrada nas Capitanias, Delegacias e Agências em seus processos de revalidação de certificados e da Etiqueta de Dados Pessoais da Caderneta de Inscrição e Registro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 425, de 18 de dezembro de 2020.

VICE-ALMIRANTE ALEXANDRE CURSINO DE OLIVEIRA

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