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Sair de um emprego nunca é fácil, mas ser demitido por justa causa é um pouco mais complicado. Previsto no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), esse tipo de demissão retira vários direitos do trabalhador em razão de certos comportamentos e atitudes, segundo determinado pela lei.

O advogado e professor de direito trabalhista Ivandick Cruzelles, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, afirma que o artigo simboliza a confiança entre as partes, que quando quebrada resulta na perda de muitos direitos. Entenda abaixo tudo sobre o artigo 482 da CLT:

O objetivo do artigo 482 da CLT Antes de saber como o artigo atinge as pessoas, é necessário entender sua raiz. Para Ivandick Cruzelles, o objetivo da medida nada mais é que regular a legislação trabalhista, dando margem para que o empregador tome atitudes quando um funcionário cometer as famosas "faltas graves".

"O objetivo é elucidar quais atos do trabalhador rompem a confiança com o empregador, ou seja, os motivos pelos quais a pessoa pode ser demitida por justa causa, fazendo com que ela perca (quase) todas as garantias que a lei estabelece", diz Cruzelles. Marcos Lemos diz que o objetivo do artigo é mais do que uma listagem de motivos: além de um "manual" de convivência, é uma fonte de segurança para o empregador e para o funcionário.

"Um dos principais objetivos do artigo 482 da CLT é justamente trazer segurança tanto ao trabalhador quanto ao empregador, deixando claro para ambos quais as hipóteses e limites admitidos para a continuidade do contrato de trabalho", declara Lemos.

Quais motivos levam a uma demissão por justa causa?

Chamados de "faltas graves" pelos especialistas, os atos que justificam o desligamento por justa causa podem até parecer muitos, mas, de fato, são poucas as possibilidades que podem levar a essa medida extrema. No total, são 14 hipóteses.

São elas:

  • o ato de improbidade (desonestidade, fraude);
  • a incontinência de conduta (ato imoral, como assistir a pornografia ou assediar sexualmente);
  • a negociação habitual por conta própria (prestar serviço a outra empresa);
  • a condenação criminal do empregado;
  • a preguiça, a embriaguez em serviço;
  • a violação de segredo da empresa;
  • a insubordinação; o abandono de emprego;
  • ofensas físicas; algum ato lesivo à honra do empregador;
  • a prática de jogos de azar;
  • a perda de requisitos necessários para realizar a função;
  • qualquer ato do empregado, comprovado mediante inquérito, contra a segurança nacional.

Quando não cabe justa causa:

Além da necessidade da falta grave praticada pelo empregado, de acordo com Marcos Lemos é necessário que o empregador siga alguns passos para aplicar o artigo.

Caso ele não siga, fica inválido seu uso. Dentre os requisitos complementares, ele cita os mais importantes, como a "imediatidade", a "proporcionalidade" e a "isenção de discriminação".

"No caso da imediatidade, refiro-me à punição, ou seja, o empregador não pode demorar demais para aplicar o artigo 482 da CLT. Se demorar, presume-se que a falta foi perdoada pelo empregador", explica Lemos.

"Quanto à proporcionalidade, falo sobre o equilíbrio entre o ato e a punição. Atrasos e agressão física são duas penalidades que resultam em justa causa. Entretanto, é necessário bom senso ao empregador ao analisar cada caso", continua Marcos.

O especialista diz que cada atitude só pode ser punida uma vez. "Cada ato faltoso deve gerar uma única punição. Assim, diante de uma falta gravíssima, caso o empregador opte por aplicar uma suspensão, não poderá posteriormente aplicar a justa causa para esta mesma falta".

Se dois funcionários estiverem envolvidos numa falta grave, a punição deve ser igual para ambos, em geral.

"Se dois funcionários brigam fisicamente durante o expediente, o empregador não pode aplicar a suspensão para um e demitir outro. A punição de um deverá ser a do outro, salvo em casos de legítima defesa".

Consequências da justa causa

O que na prática o funcionário perde quando é demitido com base no artigo 482?

O que trabalhador perde com justa causa:.

Direito ao saque do FGTS

- 13º salário proporcional

- Seguro-desemprego.

O que o trabalhador ainda ganha com justa causa:

- Saldo de salário

- Férias vencidas com acréscimo de 1/3, caso tenha mais de um ano de empresa

- Salário-família.

E quando a empresa foi injusta?

Quando a empresa demite por justa causa, mas indevidamente, o trabalhador dever resolver a questão na Justiça.

"O trabalhador deverá ingressar com uma ação judicial para anular sua demissão e, na hipótese de comprovada a irregularidade, o empregador estará sujeito ao pagamento de tudo o que deixou de pagar ao trabalhador", orienta Lemos.

FONTE: UOL ECONOMIA