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Sair de um emprego nunca é fácil, mas ser demitido por justa causa é um pouco mais complicado. Previsto no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), esse tipo de demissão retira vários direitos do trabalhador em razão de certos comportamentos e atitudes, segundo determinado pela lei.
O advogado e professor de direito trabalhista Ivandick Cruzelles, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, afirma que o artigo simboliza a confiança entre as partes, que quando quebrada resulta na perda de muitos direitos. Entenda abaixo tudo sobre o artigo 482 da CLT:
O objetivo do artigo 482 da CLT Antes de saber como o artigo atinge as pessoas, é necessário entender sua raiz. Para Ivandick Cruzelles, o objetivo da medida nada mais é que regular a legislação trabalhista, dando margem para que o empregador tome atitudes quando um funcionário cometer as famosas "faltas graves".
"O objetivo é elucidar quais atos do trabalhador rompem a confiança com o empregador, ou seja, os motivos pelos quais a pessoa pode ser demitida por justa causa, fazendo com que ela perca (quase) todas as garantias que a lei estabelece", diz Cruzelles. Marcos Lemos diz que o objetivo do artigo é mais do que uma listagem de motivos: além de um "manual" de convivência, é uma fonte de segurança para o empregador e para o funcionário.
"Um dos principais objetivos do artigo 482 da CLT é justamente trazer segurança tanto ao trabalhador quanto ao empregador, deixando claro para ambos quais as hipóteses e limites admitidos para a continuidade do contrato de trabalho", declara Lemos.
Quais motivos levam a uma demissão por justa causa?
Chamados de "faltas graves" pelos especialistas, os atos que justificam o desligamento por justa causa podem até parecer muitos, mas, de fato, são poucas as possibilidades que podem levar a essa medida extrema. No total, são 14 hipóteses.
São elas:
- o ato de improbidade (desonestidade, fraude);
- a incontinência de conduta (ato imoral, como assistir a pornografia ou assediar sexualmente);
- a negociação habitual por conta própria (prestar serviço a outra empresa);
- a condenação criminal do empregado;
- a preguiça, a embriaguez em serviço;
- a violação de segredo da empresa;
- a insubordinação; o abandono de emprego;
- ofensas físicas; algum ato lesivo à honra do empregador;
- a prática de jogos de azar;
- a perda de requisitos necessários para realizar a função;
- qualquer ato do empregado, comprovado mediante inquérito, contra a segurança nacional.
Quando não cabe justa causa:
Além da necessidade da falta grave praticada pelo empregado, de acordo com Marcos Lemos é necessário que o empregador siga alguns passos para aplicar o artigo.
Caso ele não siga, fica inválido seu uso. Dentre os requisitos complementares, ele cita os mais importantes, como a "imediatidade", a "proporcionalidade" e a "isenção de discriminação".
"No caso da imediatidade, refiro-me à punição, ou seja, o empregador não pode demorar demais para aplicar o artigo 482 da CLT. Se demorar, presume-se que a falta foi perdoada pelo empregador", explica Lemos.
"Quanto à proporcionalidade, falo sobre o equilíbrio entre o ato e a punição. Atrasos e agressão física são duas penalidades que resultam em justa causa. Entretanto, é necessário bom senso ao empregador ao analisar cada caso", continua Marcos.
O especialista diz que cada atitude só pode ser punida uma vez. "Cada ato faltoso deve gerar uma única punição. Assim, diante de uma falta gravíssima, caso o empregador opte por aplicar uma suspensão, não poderá posteriormente aplicar a justa causa para esta mesma falta".
Se dois funcionários estiverem envolvidos numa falta grave, a punição deve ser igual para ambos, em geral.
"Se dois funcionários brigam fisicamente durante o expediente, o empregador não pode aplicar a suspensão para um e demitir outro. A punição de um deverá ser a do outro, salvo em casos de legítima defesa".
Consequências da justa causa
O que na prática o funcionário perde quando é demitido com base no artigo 482?
O que trabalhador perde com justa causa:.
Direito ao saque do FGTS
- 13º salário proporcional
- Seguro-desemprego.
O que o trabalhador ainda ganha com justa causa:
- Saldo de salário
- Férias vencidas com acréscimo de 1/3, caso tenha mais de um ano de empresa
- Salário-família.
E quando a empresa foi injusta?
Quando a empresa demite por justa causa, mas indevidamente, o trabalhador dever resolver a questão na Justiça.
"O trabalhador deverá ingressar com uma ação judicial para anular sua demissão e, na hipótese de comprovada a irregularidade, o empregador estará sujeito ao pagamento de tudo o que deixou de pagar ao trabalhador", orienta Lemos.
FONTE: UOL ECONOMIA