IMAGEM: Custodio Coimbra
CNPE pauta definição de conteúdo local para navios-tanques beneficiados por MP 1255
A indicação dos índices de conteúdo local para as empresas interessadas em usufruir do benefício da depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil está na pauta da próxima reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), prevista para este mês.
A informação é do secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), Pietro Mendes, que participou nesta quinta (5/12) do Fórum Técnico da PPSA.
Em agosto, o governo editou a medida provisória 1255/24, com um crédito de R$ 1,6 bilhão, entre 2027 e 2031. “A medida confere maior competitividade da indústria nacional e maior conteúdo local, pois reduz o prazo de depreciação de 20 anos para dois anos”, disse o secretário.
Segundo Mendes, tão importante quanto a política de conteúdo local, é criar condições para que a indústria nacional seja competitiva.
“O operador muitas vezes opta por pagar a multa do que contratar efetivamente esse conteúdo local. E quando olhamos para outros países, essas condições de competitividade muitas das vezes são dadas por fundos soberanos e investimentos com taxas menores do que a gente encontra aqui.”, comentou.
Regulamentação da MP dos navios-tanque
Em 8 de novembro o governo Lula publicou o decreto que regulamento os procedimentos para a depreciação acelerada de navios-tanque para a atividade de cabotagem de petróleo e derivados.
O benefício das quotas diferenciadas de depreciação acelerada ficará condicionada às habilitações prévia e definitiva. O pedido deverá ser feito via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
A exposição de motivos encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional junto com a MP, justifica que a depreciação acelerada dos navios-tanque tem como objetivo “estimular investimentos na renovação e ampliação da frota de navios de cabotagem, com vistas à ampliação da capacidade logística do transporte de petróleo e derivados”.
Benefícios fiscais
A depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pagos pelas empresas beneficiadas.
O decreto admite, no cálculo do imposto de renda das empresas e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a depreciação de até 50% do valor dos bens no ano em que é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir, e até 50% no ano seguinte para navios-tanque.
Essa vantagem contábil permite um ganho de caixa nos anos iniciais, com um reconhecimento da despesa de depreciação em um menor período de tempo, diminuindo a base de cálculo de tributos.
Questionamentos no TCU
Antes da regulamentação do decreto, o senador Ciro Nogueira (PP/PI), líder do partido e oposição ao governo no Senado, chegou a acionar o Tribunal de Contas da União (TCU), alegando que a MP 1255/24 afrontava a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O parlamentar questionou a corte, afirmando que o benefício tributário desrespeitaria dispositivo da LRF que estabelece a indicação da renúncia de receita na estimativa da lei orçamentária.
Os créditos precisarão constar nos orçamentos dos anos em que a medida estiver em vigor, o que afasta a necessidade de incluir medidas de compensação na MP, segundo justificou o governo.
Em uma primeira análise, no início de outubro, o ministro Jorge Oliveira, do TCU, suspendeu de forma cautelar a habilitação de empresas no programa de depreciação acelerada para construção de navios-tanque, mas revisou a própria posição ao acatar os argumentos da Advocacia Geral da União (AGU) de que não haveria habilitação de beneficiários antes da edição do decreto que regulamenta o benefício.
FONTE: EIXOS