IMAGEM: Nelson Jr./SCO/STF 

 

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.018.459 — Repercussão geral

Relator: ministro Ricardo Lewandowski


Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Curitiba x Ministério Público do Trabalho


Embargos de declaração na decisão que reafirmou a inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados.


Alega que três das quatro decisões mencionadas no julgamento tratam de outra contribuição — a Contribuição Confederativa — que, segundo este próprio STF não se confunde e não possui a mesma natureza da contribuição assistencial. Sustenta ainda que no único aresto que trata da Contribuição Assistencial não há discussão de mérito sobre a questão, em razão do mesmo considerar a discussão infraconstitucional. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF