Foto: FramePhoto/Folhapress
Segurado que ficou doente em 2020 e não conseguiu benefício tem nova chance de receber renda com todos os atrasados
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que fica doente ou sofre um acidente tem direito de receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
O benefício é pago a quem cumpre a carência mínima exigida, de ter no mínimo 12 contribuições ao INSS, mas há casos em que a liberação ocorre sem que se cumpra esse requisito, como nas doenças previstas em lei, por exemplo.
Para receber a renda, no entanto, o segurado doente precisa passar por uma perícia e é o perito médico do INSS quem vai determinar o direito ao benefício. Com a pandemia do coronavírus, as agências previdenciárias foram fechadas em março, o que impediu a realização de perícias até o mês de setembro, quando começou a reabertura parcial.
Em 2020, o INSS criou regras para pagar o adiantamento de um salário mínimo de auxílio-doença sem que o segurado precisasse passar por perícia, mas o auxílio sem perícia —ou com perícia indireta, como definiu o órgão— só era liberado a quem conseguia enviar atestado médico válido pela internet, no Meu INSS.
Segundo edital publicado em dezembro, quem agendar uma perícia médica até o dia 16 de janeiro pode ter direito à renda, se provar a incapacidade, e consegue receber os atrasados desde o pedido inicial.
A regra vale para quem pediu o benefício a partir de 1º de fevereiro de 2020, não passou por perícia ou não conseguiu o adiantamento.
Segundo a advogada Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes & Centeno Advogados, é muito importante que, ao ir à perícia, o segurado leve documentos da data em que esteve doente.
Renda previdenciária | Proteção ao trabalhador
- Fazer pagamentos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não garante apenas a aposentadoria no futuro
- O trabalhador que tem as contribuições em dia pode receber, por exemplo, o auxílio por incapacidade permanente (antigo auxílio-doença) em caso de doença ou acidente
Há dois tipos:
1 - Auxílio-doença comum
É pago quando há qualquer tipo de doença ou incapacidade que não esteja ligada ao trabalho
2 - Auxílio-doença acidentário
É pago ao segurado que sofre um acidente na empresa ou fica incapacitado por doença ligada à profissão
Quem tem direito
- Se o auxílio for do tipo acidentário, não há período mínimo de contribuição ao INSS para ter direito ao benefício
- Isso significa dizer que um profissional recém-contratado que sofre um acidente de trabalho receberá a renda
- Já o auxílio comum é devido apenas após o pagamento mínimo de 12 meses de contribuição para novos segurados
Fique ligado
No auxílio-doença comum, há uma lista de doenças que permitem o pagamento do benefício sem que o segurado tenha cumprido a carência mínima de 12 meses
O que a lei garante
- Os trabalhadores têm direito de receber os valores do INSS durante o afastamento
- Se o pagamento demorar a sair, eles também devem receber os atrasados
- O prazo para pagar os retroativos começa a contar desde a data do início da incapacidade
- Essa data é definida pelo médico perito, no ato da perícia
O que fazer em caso de:
1 - Novo pedido
- Após 30 dias da resposta negativa do INSS, o segurado pode fazer um novo pedido de auxílio-doença
- Ele irá agendar uma perícia e passará de novo por exame
- O pagamento da renda só é feito se o perito reconhecer a incapacidade
2 - Corte
- O auxílio por incapacidade temporária tem a chamada alta programada
- Isso significa que o dia exato do corte é definido na perícia, conforme o tipo de doença do segurado
- A alta também pode ocorrer após pente-fino no INSS
- Nos dois casos, o segurado tem dois caminhos: recorrer da decisão ou esperar 30 dias após a negativa e fazer um novo pedido
Renovação
- O segurado cujo benefício está prestes a ser cortado, conforme a data da alta programada, pode pedir a renovação da renda
- A solicitação deve ser feita 15 dias antes do fim do auxílio
- Será agendada uma perícia na qual o segurado terá de levar todos os documentos que comprovem que ainda não está recuperado
Recurso parado na Junta
- Quem tem um recurso na Junta de Recursos do INSS tem alguns caminhos
- O primeiro deles é verificar em que fase está a análise da documentação e, se for o caso, enviar nova papelada que garanta o benefício
- O segundo passo é buscar a Justiça, com pedido de mandado de segurança, para obrigar o INSS a analisar o caso
- O terceiro passo é, após mais de 90 dias sem resposta, entrar com a ação no Judiciário pedindo a concessão do benefício
Como fazer os pedidos
- O segurado não solicita o auxílio por incapacidade temporária ao INSS
- O que ele faz é agendar uma perícia; quem decide a liberação do tipo de benefício é o perito médico
Agendamentos podem ser feitos por
- Telefone, na Central 135
- De segunda a sábado, das 7h às 22h
Internet, no aplicativo ou site Meu INSS
- Pelo computador, acesse meu.inss.gov.br
- No celular, entre na loja e baixe o aplicativo
Para quem pediu auxílio na pandemia
- O INSS deu prazo até 16 de janeiro para o segurado que pediu o auxílio e não conseguiu a renda tentar receber o benefício
- Neste caso, o trabalhador conseguirá receber os atrasados desde a data inicial
É preciso:
- Ter feito agendamento de perícia a partir de 1º de fevereiro de 2020
- Não ter recebido adiantamento dos valores
- Não ter passado por perícia, o que o deixou sem benefício
Fontes:FOLHA DE S.PAULO, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogados previdenciários