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Segurado que ficou doente em 2020 e não conseguiu benefício tem nova chance de receber renda com todos os atrasados

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que fica doente ou sofre um acidente tem direito de receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

O benefício é pago a quem cumpre a carência mínima exigida, de ter no mínimo 12 contribuições ao INSS, mas há casos em que a liberação ocorre sem que se cumpra esse requisito, como nas doenças previstas em lei, por exemplo.

Para receber a renda, no entanto, o segurado doente precisa passar por uma perícia e é o perito médico do INSS quem vai determinar o direito ao benefício. Com a pandemia do coronavírus, as agências previdenciárias foram fechadas em março, o que impediu a realização de perícias até o mês de setembro, quando começou a reabertura parcial.

 

Em 2020, o INSS criou regras para pagar o adiantamento de um salário mínimo de auxílio-doença sem que o segurado precisasse passar por perícia, mas o auxílio sem perícia —ou com perícia indireta, como definiu o órgão— só era liberado a quem conseguia enviar atestado médico válido pela internet, no Meu INSS.

Segundo edital publicado em dezembro, quem agendar uma perícia médica até o dia 16 de janeiro pode ter direito à renda, se provar a incapacidade, e consegue receber os atrasados desde o pedido inicial.

A regra vale para quem pediu o benefício a partir de 1º de fevereiro de 2020, não passou por perícia ou não conseguiu o adiantamento.

Segundo a advogada Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes & Centeno Advogados, é muito importante que, ao ir à perícia, o segurado leve documentos da data em que esteve doente.

Já quem deixou de receber a renda após alta programada e não está recuperado, voltou a adoecer ou perdeu o benefício em pente-fino do INSS pode agendar nova perícia.

  

Renda previdenciária | Proteção ao trabalhador

 

  • Fazer pagamentos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não garante apenas a aposentadoria no futuro
  • O trabalhador que tem as contribuições em dia pode receber, por exemplo, o auxílio por incapacidade permanente (antigo auxílio-doença) em caso de doença ou acidente

Há dois tipos:
1 - Auxílio-doença comum
É pago quando há qualquer tipo de doença ou incapacidade que não esteja ligada ao trabalho

2 - Auxílio-doença acidentário
É pago ao segurado que sofre um acidente na empresa ou fica incapacitado por doença ligada à profissão

Quem tem direito

  • Se o auxílio for do tipo acidentário, não há período mínimo de contribuição ao INSS para ter direito ao benefício
  • Isso significa dizer que um profissional recém-contratado que sofre um acidente de trabalho receberá a renda
  • Já o auxílio comum é devido apenas após o pagamento mínimo de 12 meses de contribuição para novos segurados

Fique ligado
No auxílio-doença comum, há uma lista de doenças que permitem o pagamento do benefício sem que o segurado tenha cumprido a carência mínima de 12 meses

O que a lei garante

  • Os trabalhadores têm direito de receber os valores do INSS durante o afastamento
  • Se o pagamento demorar a sair, eles também devem receber os atrasados
  • O prazo para pagar os retroativos começa a contar desde a data do início da incapacidade
  • Essa data é definida pelo médico perito, no ato da perícia

O que fazer em caso de:
1 - Novo pedido

  • Após 30 dias da resposta negativa do INSS, o segurado pode fazer um novo pedido de auxílio-doença
  • Ele irá agendar uma perícia e passará de novo por exame
  • O pagamento da renda só é feito se o perito reconhecer a incapacidade

2 - Corte

  • O auxílio por incapacidade temporária tem a chamada alta programada
  • Isso significa que o dia exato do corte é definido na perícia, conforme o tipo de doença do segurado
  • A alta também pode ocorrer após pente-fino no INSS
  • Nos dois casos, o segurado tem dois caminhos: recorrer da decisão ou esperar 30 dias após a negativa e fazer um novo pedido

Renovação

  • O segurado cujo benefício está prestes a ser cortado, conforme a data da alta programada, pode pedir a renovação da renda
  • A solicitação deve ser feita 15 dias antes do fim do auxílio
  • Será agendada uma perícia na qual o segurado terá de levar todos os documentos que comprovem que ainda não está recuperado

Recurso parado na Junta

  • Quem tem um recurso na Junta de Recursos do INSS tem alguns caminhos
  • O primeiro deles é verificar em que fase está a análise da documentação e, se for o caso, enviar nova papelada que garanta o benefício
  • O segundo passo é buscar a Justiça, com pedido de mandado de segurança, para obrigar o INSS a analisar o caso
  • O terceiro passo é, após mais de 90 dias sem resposta, entrar com a ação no Judiciário pedindo a concessão do benefício

Como fazer os pedidos

  • O segurado não solicita o auxílio por incapacidade temporária ao INSS
  • O que ele faz é agendar uma perícia; quem decide a liberação do tipo de benefício é o perito médico

Agendamentos podem ser feitos por

  • Telefone, na Central 135
  • De segunda a sábado, das 7h às 22h

Internet, no aplicativo ou site Meu INSS

  • Pelo computador, acesse meu.inss.gov.br
  • No celular, entre na loja e baixe o aplicativo

Para quem pediu auxílio na pandemia

  • O INSS deu prazo até 16 de janeiro para o segurado que pediu o auxílio e não conseguiu a renda tentar receber o benefício
  • Neste caso, o trabalhador conseguirá receber os atrasados desde a data inicial

É preciso:

  • Ter feito agendamento de perícia a partir de 1º de fevereiro de 2020
  • Não ter recebido adiantamento dos valores
  • Não ter passado por perícia, o que o deixou sem benefício

Fontes:FOLHA DE S.PAULO, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogados previdenciários