A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 462/15, do deputado Padre João (PT-MG), que destina percentual das multas aplicadas a empregadores por infrações relacionadas à falta de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de equipamentos e a modernização dos setores de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Esse percentual, segundo a proposta, deverá ser definido em regulamento. O projeto modifica a Lei 8.036/90, que regula o FGTS. Atualmente, as multas aplicadas entram para o saldo geral do fundo e servem para o financiamento de programas sociais.
O parecer do relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), foi favorável ao PL 462. “Os órgãos fiscalizadores somente poderão atuar com eficiência e eficácia se estiverem devidamente aparelhados e organizados”, disse. Segundo Monteiro, qualquer recurso que venha a ser destinado, no orçamento do fundo, para investimentos na fiscalização trabalhista “tem o potencial de multiplicar receitas”.
Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias