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Já no primeiro dia de audiências, 36% dos juízes ouviram pedidos para aplicar regras da nova lei

Logo no primeiro dia útil de vigência da reforma trabalhista, 36% dos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2)  receberam pedidos de advogados para que aplicassem alguma nova regra da CLT ao caso concreto.
 
O dado consta de uma pesquisa realizada pelo JOTA, em parceria com a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-2), sobre o primeiro dia útil de vigência da nova legislação trabalhista.
 
Os pedidos versavam sobre: honorários advocatícios e custas processuais, ônus da prova, pagamento de custas por motivo de ausência da parte, impossibilidade de desistência da ação sem a anuência do reclamado depois do oferecimento da contestação e liquidação dos pedidos da inicial.
 
Metade dos magistrados concordou com as demandas dos advogados. Além disso, alguns juízes também aplicaram de ofício algumas das novas regras. Foi o caso do juiz auxiliar Rodrigo Acuio, que atua na 5ª vara do trabalho de São Bernardo do Campo.
 
“Numa sentença que fiz na segunda-feira (13/11), já fiz constar honorários de sucumbência. No mesmo dia, duas pessoas não compareceram às audiências. Para não pagar as custas processuais, elas terão de apresentar uma justificativa legal para o não comparecimento”, conta o magistrado.
 
Outra mudança provocada pelas novas regras trabalhistas e perceptível logo no primeiro dia de audiências foi uma maior cautela dos advogados que representam empregados. O maior cuidado foi demonstrado pelo aumento no número de desistências de pedidos que necessitavam perícias.
 
A explicação seria o receio de que o magistrado aplicasse, no caso ajuizado antes da vigência da reforma trabalhista, os novos dispositivos referentes ao pagamento de custas processuais e honorários.
 
Inconstitucionalidades    
 
Seis em cada dez magistrados que responderam à pesquisa disseram que pretendem considerar inconstitucional algum dispositivo da nova legislação ao exercer o controle difuso de constitucionalidade.
 
Um deles, que não quis se identificar, afirmou que irá considerar o pedido de tabelamento da indenização por danos morais inconstitucional. Outro magistrado disse que irá averiguar a constitucionalidade “caso-a-caso”.
 
Para o juiz Daniel Rocha Mendes, titular da 75ª Vara do Trabalho em São Paulo, muitos artigos da nova lei “são descaradamente inconstitucionais”, como, por exemplo, o pagamento de custas no arquivamento do processo, o pagamento de honorários sucumbenciais pela parte e os danos morais proporcionais à remuneração.
 
“Eu me cansava de declarar uma coisa ou outra da CLT antiga inconstitucional. Agora isso vai aumentar porque a gama de artigos inconstitucionais é surpreendente”, afirma o juiz.

 

Fonte: JOTA