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A 2 semanas do fim do ano político, a Câmara dos Deputados pauta para concluir, a partir de terça-feira (12), a proposta sobre parcelamento de dívidas de produtores rurais com a Previdência Social. Já foi aprovado o texto-base – substitutivo ao PL 9.206/17, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) – e falta a análise de destaques que poderão alterar o texto.

O projeto incorpora dispositivos da MP 793/17, que perdeu a vigência em novembro.

De acordo com o substitutivo da deputada Tereza Cristina (sem partido-MS), o parcelamento de dívidas de produtores rurais será com descontos; e a alíquota devida a título de contribuição social para a Previdência diminuirá de 2% para 1,2% da receita bruta no caso de produtor rural pessoa física, e de 2,5% para 1,7% no caso de empresas rurais. A vigência das novas alíquotas será 1º de janeiro de 2018.

O projeto traz também a prorrogação de prazos e a renegociação de vários tipos de dívidas rurais, assim como novas regras para a cobrança de débitos inscritos em dívida ativa da União.

Senado Federal
A pauta do plenário está trancada por 2 medidas provisórias (MP): a que cria 1 regime especial de importação de bens a serem usados na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos (MP 795/17) e a que que trata da prorrogação do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) (MP 796/17).

A MP 795 é 1 “presente” do governo às petrolíferas estrangeiras que ganharam o leilão do pré-sal, estabelece que esses bens contarão com a suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação se destinados às atividades do setor e com permanência definitiva no país. Serão beneficiados com a suspensão tributárias os bens listados periodicamente pela Receita Federal. A suspensão será convertida em isenção depois de cinco anos da importação. Se a petroleira não usar o bem para a atividade prevista dentro de três anos, prorrogável por mais 12 meses, terá de recolher os tributos não pagos com juros e multa de mora.

FONTE:DIAP