(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A.Press)

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O DIAP, por demanda de vários veículos de imprensa, fez projeção das mudanças na atual distribuição das 513 cadeiras na Câmara dos Deputados, com base nas novas estimativas de população de cada estado divulgadas pelo Censo 2022, organizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O número de cadeiras por estado não é alterado desde dezembro de 1993, ano em que ocorreu o último redesenho das vagas na Câmara, a partir da aprovação de lei complementar. Ou seja, não houve atualização do tamanho das bancadas, a partir dos dados dos censos divulgados em 2000 e 2010.
Em 2013, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) chegou a emitir resolução sobre a redistribuição das vagas por estado com base no censo anterior, realizado em 2010. Mas, no ano seguinte, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou que a resolução era inconstitucional e definiu que caberia à própria Câmara fazer a divisão por meio de lei complementar.

Cenários

Para avaliar as mudanças, foram elaborados 2 cenários de número de deputados por estado. O primeiro com aplicação da regra atual de distribuição das cadeiras dentro dos limites mínimos e máximos de cadeiras por estado; e o segundo — a título de curiosidade — como seria cada bancada estadual na hipótese da distribuição pela proporcionalidade populacional desconsiderando os limites mínimo e máximo, ou seja, de 8 a 70 deputado federais para os estados.

O 1º cenário aponta perdas e ganhos em 7 estados. Nas perdas, o estado do Rio de Janeiro (4), Rio Grande do Sul (2), Piauí (2), Paraíba (2), Bahia (2), Pernambuco (1) e Alagoas (1) reduziriam a representação das suas bancadas na Câmara, conforme revela tabela abaixo.

E teriam ganhos com aumento da bancada: Santa Catarina (4), Pará (4), Amazonas (2), Ceará (1), Goiás (1), Minas Gerais (1) e Mato Grosso (1).

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O 2º cenário mostra como seriam as bancadas de cada estado na hipótese de existir as regras que garantem representação mínima e máxima de deputados federais para cada UF. Como não houve essa regra, o estado de São Paulo, por exemplo, teria direito à bancada mínima de 112, ou seja, 42 cadeiras a mais em relação aos atuais 70 que possui a UF.

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Como é feito o cálculo da distribuição

Para chegar à quantidade de cadeiras de cada estado na Câmara dos Deputados, é preciso usar como referência o QPN (Quociente Populacional Nacional), que equivale a 395.833. O número é o resultado da divisão da população do País, segundo o último Censo (203.062.512), pela quantidade de vagas na Câmara (513).

Na sequência, é preciso dividir a população de cada Unidade da Federação pelo QPN, obtendo assim o QPE (Quociente Populacional Estadual). O QPE é a base para definir o número de assentos a que cada estado tem direito. Por isso, se considera apenas números inteiros.

No Maranhão, por exemplo, o QPE — que é a divisão entre 6.775.152 (população do MA) por 395.833 (QPN) — é 17,12. Assim, o estado tem direito a 17 cadeiras na Câmara dos Deputados.

Quando o estado não atinge o QPE mínimo de 8, arredonda-se o número para 8. Exemplo do estado do Acre que possui QPE de 2,10.

No caso de São Paulo, unidade mais populosa da Federação, limita-se o número de cadeiras a 70. Se não houvesse o limite, o estado teria direito a mais de 100 deputados federais.

Após as operações com todas as unidades da Federação, 493 cadeiras das 513 são preenchidas. Com isso, restam 20 vagas. Para preenchê-las, são excluídos São Paulo e os 9 estados com QPE abaixo de 8: Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Ou seja, as 20 cadeiras que compõem as sobras serão distribuídas entre as 17 unidades da Federação remanescentes.

Para realizar a distribuição das sobras, é preciso calcular a MM (Maior Média), que corresponde à população do estado dividido pelo número de cadeiras inicial do estado mais 1. A Unidade da Federação com a maior média obtida, ganha a primeira cadeira de sobra, e assim sucessivamente.

FONTE: DIAP