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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou e promulgou, nesta quinta-feira (11), o PR (Projeto de Resolução) 6/21, da Mesa Diretora, que institui sistema híbrido de votações para permitir a volta ao trabalho nas comissões, com a participação presencial e remota de deputados. O sistema remoto deve ser utilizado preferencialmente por deputados que estão no grupo de risco da Covid-19.

Apenas as deliberações do plenário, das comissões e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar adotarão o sistema híbrido durante a pandemia do novo coronavírus. As audiências públicas e demais eventos programados pelos órgãos da Casa deverão ocorrer unicamente de forma virtual, preferencialmente às segundas e sextas-feiras.

Segundo o relator, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), ato da Mesa vai estipular o número máximo de deputados que poderão reunir-se presencialmente por plenário.

O relator esclareceu que, segundo o Departamento Técnico da Câmara, até 140 deputados poderão participar das sessões no Plenário Ulysses Guimarães sem provocar aglomerações. Já os plenários das comissões, no anexo 2, contam com diferentes tamanhos e limites.

Comissões temáticas
Os órgãos deliberativos da Câmara, as chamadas comissões temáticas, deverão, até o dia 23 de fevereiro, uma terça-feira, ser instaladas para a volta plena dos trabalhos na Casa. A instalação se dá com a eleição da Mesa Diretora dos trabalhos.

Antes, porém, os líderes partidários precisam indicar os deputados que deverão fazer parte desses colegiados. Na Casa são 25 comissões permanentes, fora as temporárias, mistas e grupos de trabalho

Papel das comissões temáticas
A partir da Constituição de 1988, os projetos de lei, dependendo da matéria, passaram a tramitar de modo conclusivo nas comissões, dispensando a audiência do plenário.

Excetuam-se da tramitação em caráter conclusivo: os projetos de lei complementar, os projetos de código, os de iniciativa popular, os de autoria de comissão, os relativos à matéria que, de acordo com a Constituição, não possa ser objeto de delegação, os que tenham recebido pareceres divergentes por parte das comissões, os que tenham sido aprovados pelo Plenário de uma das Casas (Câmara ou Senado) e os que se encontrem em regime de urgência.

Os projetos aprovados em caráter conclusivo são enviados para a Casa seguinte (da Câmara para o Senado ou deste para a Câmara) e de lá para a sanção presidencial sem passar pelos plenários das Casas.

Os deputados e senadores, entretanto, podem apresentar recursos (1/10 da Casa, 52 deputados ou 9 senadores) para que a matéria seja submetida a plenário.

FONTE: DIAP