Estaleiro Inhaúma: quatro navios deveriam ter seus cascos convertidos, mas apenas um deles foi feito no Brasil, com atraso de dois anos
 (Reprodução/Enseada Indústria Naval S.A)

IMAGEM: Reprodução/Enseada Indústria Naval S.A

Para Sinaval, indústria já provou qualidade técnica, mas estaleiros brasileiros enfrentam dificuldades devido à falta de incentivos e à alta carga de impostos paga no Brasil.

Armadores de cabotagem consideram que a indústria naval precisa encontrar formas de caminhar com as próprias pernas e buscar competitividade a nível internacional, sem depender de garantias de demandas de empresas que operam na navegação costeira. A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) entende que, mesmo que houvesse encomendas de navios para transportar toda a carga brasileira na cabotagem, a demanda anual de navios para operar na cabotagem no Brasil não seria suficiente para manter todos os atuais estaleiros brasileiros funcionando.

“A indústria naval precisa andar com suas próprias pernas. Não conseguimos colocar encomendas em quantidade suficiente para sustentar a indústria naval (…). Os estaleiros precisam ser competitivos internacionalmente também”, afirmou o diretor-executivo da Abac, Luis Fernando Resano, na última quarta-feira (25), durante painel sobre a regulamentação do BR do Mar do XII Workshop de Direito Marítimo promovido pelo Tribunal Marítimo, no Rio de Janeiro.

A participação da Abac destacou que a lei 14.301/2022, que cria o programa federal que visa o estímulo à cabotagem, trouxe alterações no marco regulatório do setor (Lei 9432/1997), com regras mais flexíveis para o afretamento de navios de bandeira estrangeira, mantendo a limitação do transporte por cabotagem no Brasil às empresas brasileiras de navegação (EBNs), que não precisam ser proprietárias de navios. A lei permite que as EBNs possam operar com embarcações próprias ou afretadas.

“Não é preciso encomendar embarcação seja no Brasil, seja no exterior. É possível apenas afretar”, explicou Resano. As alterações na legislação mantiveram a exigência de embarcação própria sem limitação do local de construção e a possibilidade de afretamento com 50% da tonelagem da frota própria, na modalidade a casco nu com suspensão de bandeira.

Ficou garantido o afretamento de, pelo menos, uma embarcação de porte equivalente, acrescentando o afretamento de uma embarcação estrangeira a casco nu com suspensão de bandeira, independentemente de contrato de construção em eficácia ou de propriedade de embarcação brasileira. O limite de afretamento de uma embarcação estrangeira a casco nu com suspensão de bandeira será ampliado gradativamente, desde duas embarcações após um ano de vigência contratual, até qualquer quantidade de embarcações após quatro anos de vigência do contrato.

Para o Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval), é impossível que estaleiros brasileiros consigam ser competitivos, principalmente com a China, devido à carga de impostos que os construtores precisam pagar no Brasil. A entidade afirmou que os estaleiros pagam os mesmos impostos pagos pelos armadores e que podem vir a receber incentivos do governo, assim como os donos e operadores de navios podem obter recursos do governo federal para reparos, por meio das contas vinculadas.

“Há um equívoco falar que a indústria naval precisa caminhar com as próprias pernas. Já provamos que somos competentes e conseguimos construir”, disse o vice-presidente executivo do Sinaval, Sérgio Bacci, à Portos e Navios. Ele citou que as empresas de apoio offshore construíram em torno de 250 embarcações no Brasil, chegando a ser a segunda maior quantidade desse tipo de embarcação por um período, enquanto empresas de cabotagem construíram poucas embarcações no país, dando preferência a trazer navios do exterior sem pagar impostos. Bacci disse que os armadores sabem que o problema de competitividade internacional não está nos estaleiros. “Não deixamos de ser competitivos porque queremos. Se tivermos demanda e incentivo do governo, conseguiremos ser competitivos, tanto que fomos competitivos nos barcos de apoio”, afirmou.

Ele avalia que a regulamentação da lei 14.301/2022, ao criar a possibilidade de afretamento de três embarcações de bandeira estrangeira para cada embarcação própria de bandeira brasileira, afasta a possibilidade de se ter uma indústria naval no Brasil, permitindo que os armadores possam trazer navios de fora sem pagar impostos. “Essa regulamentação do Ministério da Infraestrutura é um absurdo. É não querer realmente que se tenha indústria naval no Brasil. Isso tudo é uma ‘cortina de fumaça’ para [armadores] poderem trazer navios para o Brasil sem pagar imposto”, comentou Bacci.

FONTE: Portos e Navios – Danilo Oliveira