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Governo limita quantidade de vezes que é possível prorrogar benefício por incapacidade ante alta de gastos
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou a regra de prorrogação do auxílio-doença nos casos em que o segurado doente não está recuperado para voltar ao trabalho e precisa seguir afastado, recebendo o benefício.
Portaria publicada nesta segunda-feira (2) limita a quantidade de vezes em que é possível pedir prorrogação do benefício e determina prazo para receber o auxílio após a data da primeira alta médica.
As novas regras estão ligadas ao tempo de espera na fila da perícia. Para casos nos quais há a possibilidade de agendar um exame em até 30 dias, o benefício vai durar até a data de cessação, quando deve ser feita nova perícia.
Nos casos em que a espera for maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado por mais um mês, a contar da data de cessação. É possível pedir uma segunda prorrogação, limitando-as a até 60 dias.
A mudança vai de encontro ao planos da Previdência Social para conter os gastos com o benefício por incapacidade temporária, que já subiram 50% neste ano. Conforme a Folha adiantou, o governo estuda modificar o tempo de afastamento ou de reavaliação conforme a doença ou a categoria do segurado.
As regras para fazer o pedido de prorrogação seguem as mesmas. O segurado que não está recuperado para voltar ao trabalho deve fazer a solicitação para continuar recebendo o auxílio a partir de 15 dias antes da data da alta médica.
O pedido é feito pelo Meu INSS, com CPF e senha, ou por telefone, na Central 135. É necessário marcar uma perícia para que o médico perito avalie a condição do beneficiário e indique se realmente é necessário mais prazo para ele se recuperar ou não.
A advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que a portaria altera regra anterior, na qual era possível conseguir a prorrogação automática do auxílio por meio do Atestmed, sistema no qual o cidadão doente deposita seu atestado médico e pode conseguir o afastamento sem ter de passar por perícia presencial.
Para Adriane, as novas regras visam um meio-termo entre não deixar a fila de benefícios atingir os picos de anos anteriores, quando chegou a 1,7 milhão, e não aumentar os gastos da Previdência de forma significativa.
Isso porque, quando o INSS demora mais de 45 dias para fazer um atendimento, o cidadão tem direito de receber os valores atrasados, corrigidos pela inflação do período medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
"Eles fizeram uma medição e acharam menos custoso assumir 30 dias a mais do que assumir uma fila maior e pagar a diferença. É mais fácil adotar a boa-fé presumida do que [adotar] um procedimento com base na probabilidade fraude. A Previdência precisa lidar com proteção", afirma.
"Você dificulta o acesso à aposentadora, muda as regras dos benefícios, as pessoas vão ficando desempregada, há a globalização, a inteligência artificial no mercado do trabalho, as pessoas ficam doentes. Se você não pode se aposentar, vai precisar cada vez mais de benefícios de saúde e assistenciais."
Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência e colunista da Folha, diz que a limitação da prorrogação do auxílio em até 60 dias é inconstitucional, já que a lei não prevê prazo de recuperação quando o cidadão está doente.
"A lei federal não coloca limitador. O benefício tem que ser pago enquanto durar a incapacidade, não é porque você pediu duas vezes que não pode pedir mais caso a doença piorou ou o tratamento que você estava fazendo não surtiu o resultado esperado."
Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos), afirma que o governo erra ao "tentar minorar, diminuir, mitigar o desastre que foi a política de concessão desenfreada de benefícios por incapacidade sem perícia médica por um tempo tão prolongado".
Ele diz acreditar que não surtirá o efeito esperado. "Não é para ter uma prorrogação automática no contexto atual. Então, na nossa opinião eles não aprenderam a lição, eles se negam a ver o fracasso do programa."
O segurado que precisa do auxílio, mas tem o benefício negado ou limitado pela nova regra poderá seguir três caminhos para conseguir a renda: recorrer da negativa, embora Saraiva não recomende essa opção, esperar 30 dias e pedir o benefício novamente ou ir para a Justiça.
"A própria portaria prevê a judicialização quando diz que as prorrogações ficam limitadas a duas 'salvo restabelecimento ou reativação por decisão judicial'", afirma.
FONTE: FOLHA DE S.PAULO