Ilustração de uma pessoa trabalhando em casa. Contém texto "Teletrabalho"

IMAGEM: JUSTIÇA DO TRABALHO

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação (o popular vale-refeição ou vale-alimentação). O texto segue para sanção.

A matéria foi relatada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que manteve o parecer do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator da matéria na Câmara, onde o texto foi aprovado na tarde desta quarta e encaminhado ao Senado.

O relator rejeitou emendas apresentadas pelos senadores à proposição, tendo em vista a falta de tempo hábil para análise e aprovação das alterações, conforme alegou. O prazo de vigência da matéria esgota-se neste domingo (7) e qualquer mudança obrigaria o retorno do texto para apreciação da Câmara.

O texto-base foi aprovado de forma simbólica pelos senadores, que rejeitaram destaque do PT. A emenda, rejeitada por 28 votos a 21, buscava excluir o dispositivo que afasta a aplicação de qualquer norma sobre tempo de trabalho fixadas na CLT, a exemplo do número de horas da jornada diária/semanal, tempo de descanso ou adicional noturno.

Durante a discussão do projeto, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) defendeu alterações no dispositivo aprovado na Câmara relacionado à portabilidade do auxílio-alimentação.

O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que o projeto de lei de conversão retira direito dos trabalhadores e deveria tramitar como projeto de lei, como forma de aprofundar o debate da matéria.

Os senadores Confúcio Moura (MDB-RO), Paulo Rocha (PT-PA) e Jean Paul Prates (PT-RN) criticaram a falta de tempo hábil para votação, dado o tempo exíguo para discussão da matéria. A mesma crítica foi feita pelo líder do PT, senador Paulo Rocha (PT-PA).

Em resposta, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, esclareceu que a situação da MP 1.108/2022 é uma “excepcionalidade” na rotina de votações entre o Senado e a Câmara que, conforme ressaltou, vem observando o prazo razoável para apreciação de medidas provisórias.

Flávio Bolsonaro disse aos senadores que teria algumas alterações a fazer no texto original, visto que o texto da Câmara pode gerar insegurança jurídica a partir do momento que se cria a possibilidade de “desvirtuar” o auxílio-alimentação. Ele avaliou que esse artigo deverá ser objeto de veto presidencial.

Centrais sindicais

A Câmara incluiu no texto a obrigatoriedade de repasse às centrais sindicais de saldos residuais das contribuições para sindicatos. Também foi mantida a previsão de contrato individual no teletrabalho, defendida pelo governo no texto original da MP. O deputado Paulinho da Força e partidos de oposição defenderam a negociação coletiva entre o sindicato e os empregadores como regra, mas foram derrotados na votação dos destaques.

Trabalho remoto

O parecer aprovado define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são:

  • Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
  • O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou  de sobreaviso, exceto se houver acordo;
  • O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
  • O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
  • O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes;
  • O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;
  • Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial.

Auxílio-alimentação

A MP 1.108/2022 determina que o auxílio alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

A medida também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

O governo afirma que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados, por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores.

FONTE: AGÊNCIA SENADO