A contribuição sindical (conhecida como imposto sindical) deve ser compulsória, como estabelece a CLT, ou poderia ser voluntária, como propõe o projeto de reforma trabalhista em exame no Senado Federal?
Há argumentos legítimos e sólidos para defender as duas possibilidades. A justificativa da contribuição voluntária é muito simples, pois se vale do princípio básico e universal da liberdade individual: se um cidadão não concorda em ser representado por um sindicato –por qualquer motivo–, deve ter o direito da recusa de pertencer a e/ou de contribuir para essa instituição. Simples assim.
A defesa da compulsoriedade é um pouco mais complexa e elaborada. O ponto de partida do argumento começa com a constatação de que há bens e serviços que pela simples razão de existirem são acessíveis a qualquer pessoa.
O exemplo da iluminação pública é bastante esclarecedor: o acesso à iluminação das ruas da cidade é totalmente livre. Não é possível restringir o uso apenas aos que pagarem por ela, pois basta transitar pelas ruas para utilizá-lo.
Como financiar esse tipo de serviço? Solicitando aos munícipes que paguem voluntariamente? Se apenas alguns cidadãos decidirem contribuir, os que não pagarem utilizarão a iluminação, pegando "carona" na contribuição dos que pagaram. Por essa razão, a iluminação pública é paga compulsoriamente por todos, por meio dos impostos municipais.
O mesmo se pode dizer de muitos serviços coletivos que o governo oferece: segurança pública, defesa nacional, sistema judiciário, vacinação etc. São todos pagos com impostos compulsórios, que viabilizam a oferta de bens e serviços públicos e evitam a esperteza do "carona".
Quando um sindicato consegue um aumento salarial, todos os empregados representados se beneficiam. Se a empresa der o aumento apenas para os que contribuem, agiria de forma discriminatória e comprometeria o ambiente da organização.
A defesa do interesse coletivo, função básica do sindicato, é, portanto, um serviço público, similar à iluminação pública. Uma vez conquistado o aumento, todos se beneficiam. Assim como o pagamento dos impostos é compulsório, as contribuições sindicais também devem ser pagas por todos, para evitar o "carona".
Como ficamos? No caso dos sindicatos, seria possível compatibilizar a liberdade individual com o interesse coletivo? Penso que sim, utilizando a simples regra da maioria.
Em cada estabelecimento ou empresa, os empregados manifestariam sua opção, individualmente. Se os que quiserem contribuir constituírem a maioria (50% + 1), todos pagariam a contribuição.
Os que se opusessem à contribuição teriam manifestado sua preferência, mas se submeteriam à vontade da maioria. Por outro lado, se menos da metade se dispuser a pagar, os demais não seriam obrigados a contribuir.
A regra da maioria criaria um incentivo para os sindicatos conquistarem suas bases, que hoje inexiste devido à compulsoriedade incondicional. Para conseguir a totalidade das contribuições,teriam que se esforçar para convencer pelo menos metade dos trabalhadores da empresa.
Para garantir a representatividade permanentemente, a manifestação da preferência dos trabalhadores poderia ser aferida periodicamente –por exemplo, a cada cinco anos. Se os sindicatos não conseguissem entregar conquistas às suas bases, dificilmente conseguiriam renovar a preferência dos contribuintes.
A regra da maioria poderia se aplicar a todas as contribuições sindicais, fazendo com que liberdade individual e interesse coletivo se somassem para aperfeiçoar a representatividade dos sindicatos.