IMAGEM: SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE IPATINGA
A decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho de manter a condenação de R$ 1 milhão por dano moral coletivo ao Banco Bradesco por promover gestão por estresse, que resultou no adoecimento de diversos funcionários, levanta alguns pontos importantes para serem debatidos.
Muito se sabe sobre a configuração de assédio moral dentro do ambiente de trabalho. Porém, pouco se fala sobre algumas condutas que, acumuladas com o estresse do local de ofício, geram resultados desastrosos. Não se estranha, portanto, que muitas empresas estão sendo condenadas pelo ressarcimento em decorrência de dano moral por uma má gestão do ambiente de trabalho, ou ainda, como no caso julgado pelo TST, pela gestão de estresse, uma vez que estão literalmente adoecendo as pessoas que desenvolvem um papel fundamental no funcionamento da empresa.
Uma boa gestão pessoal deveria ser um dos principais objetivos das empresas, ao lado da obtenção de lucros e resultados. Nota-se que muitos estabelecimentos, entretanto, se esquecem de que os funcionários são seres humanos que precisam ter resguardada a sua vida social fora do âmbito laboral.
Um ambiente de trabalho saudável é aquele em que o colaborador é respeitado, valorizado e reconhecido, o que o faz sentir como parte ativa e efetiva da empresa. Além disso, a gestão deve se pautar sempre na razoabilidade e na proporcionalidade, sendo necessária, ainda, a análise das particularidades do dia a dia empresarial.
Em tempos de pandemia, em que o mundo se viu obrigado a adotar o formato home office, o abuso aumentou de forma gritante. O trabalho agora depende de respeito extra, ou seja, a confiança de que o empregado, no conforto do seu lar, vai cumprir as suas obrigações, entregar todas as tarefas e ter a disciplina de manter o horário comercial estipulado em seu contrato.
O empregador que já desrespeitava o seu colaborador na modalidade presencial, tornará a relação ainda mais desafiadora com a distância. No entanto, da mesma forma como deve ser conduzido o ambiente de trabalho presencial, o home office não pode ser diferente. O respeito ao funcionário, inclusive à nova rotina obrigatoriamente imposta pela pandemia, deve ser normalizado e incorporado, independentemente de como se der a prestação de serviços.
A gestão, portanto, torna-se essencial para a saúde mental dos colaboradores, uma vez que ocupa tempo considerável do dia. Sabe-se que em ambientes de trabalho rigorosos e mal administrados mais altas são as probabilidades de desenvolvimento de doenças mentais, tais como crises de ansiedade, depressão e síndrome do pânico. Assim, o ambiente de trabalho exerce um papel fundamental na saúde dos funcionários: deve ser um local profissional, porém, não significa que a má gestão e o possível adoecimento de pessoas sejam o caminho correto para se perseguir resultados e lucros.
Todos os métodos aplicados internamente pela empresa para impulsionar seus funcionários devem ser devidamente pensados e estruturados. Caso clássico é a fixação de metas abusivas, a qual tem por objetivo forçá-los a trabalhar com mais empenho e disciplina mediante recompensa final. Porém, gera o resultado inverso, pois somente pressiona os colaboradores a alcançarem uma meta humanamente inalcançável, o que leva a ansiedade e frustação.
Convém mencionar que muitas empresas já adotam a gestão mais humanizada, o que tem gerado excelentes resultados, uma vez que os funcionários que laboram em ambientes saudáveis tendem a aumentar sua produtividade, beneficiando, portanto, ambas as partes.
Dessa forma, verifica-se que a administração precisa ser colocada em foco para que a relação capital/trabalho alcance equilíbrio e, assim, ao mesmo tempo em que a empresa se desenvolve e alcança seus objetivos econômicos no mercado, os funcionários conseguem exercer suas funções em um ambiente saudável e bem administrado.
BÁRBARA GUIMARÃES DE MARTIN é advogada trabalhista no Granito, Boneli e Andery Advogados (GBA Advogados Associados), pós-graduada em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho na PUC-Campinas.
FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR