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Os valores arrecadados no Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) totalizaram R$ 3,4 bilhões no terceiro trimestre deste ano.

O montante ficou 178% acima dos R$ 1,2 bilhão arrecadados no mesmo período de 2020. No acumulado de janeiro a setembro, o AFRMM arrecadou R$ 8,9 bilhões, 137% a mais que os R$ 3,7 bilhões contabilizados nos nove primeiros meses do ano passado.

As informações constam no relatório trimestral do Ministério da Infraestrutura.

 

A arrecadação líquida nos nove primeiros meses do ano ficou em R$ 8,6 bilhões, 150% superior ao período de janeiro a setembro do ano passado (R$ 3,4 bilhões). No terceiro trimestre, a arrecadação líquida subiu 195% sobre mesmo período de 2020, passando de R$ 1,1 bilhão para quase R$ 3,3 bilhões.

Esses valores incluem os itens relativos à emenda constitucional 93/2016, que desvincula os 30% das receitas de contribuições sociais, impostos, taxas e multas da União até o final de 2023 (DRU), bem como a parcela que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM) referente aos fundos: Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT (3%); do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo – FDEPM (1,5%); e Naval – FN (0,4%).

   

O quantitativo de recursos arrecadados ao FMM (receita total) nesse trimestre foi de quase R$ 4,5 bilhões, ante R$ 1,88 bilhão no mesmo período do ano passado (+138%). No acumulado do ano até setembro (tabela abaixo), essas fontes de recursos são da ordem de R$ 9,9 bilhões, montante 59% superior aos R$ 6,2 bilhões contabilizados no período de janeiro a setembro do ano passado.


O relatório traz ainda que, de julho a setembro de 2021, foram aplicados R$ 210,6 milhões de recursos do FMM, 15,7% acima dos R$ 182 milhões de desembolsos no mesmo período de 2020. Do total no 3T21, R$ 102 milhões (+33%) foram para financiamento de projetos de embarcações e não houve empréstimos para projetos de estaleiros. No acumulado do ano, os desembolsos somam R$ 417 milhões, 25,8% de queda ante os R$ 562 milhões registrados nos nove primeiros meses do ano passado. Não houve nenhum ressarcimento às empresas brasileiras de navegação (EBNs) da parcela que lhes cabe do AFRMM nos nove primeiros meses do ano. Esses valores correspondem às parcelas que deixaram de ser recolhidas em razão dos casos de não incidência previstas nas leis 9.432/1997 e 10.893/2004.

 

(1) Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação – EBN da parcela que lhes cabe do AFRMM que deixarem de ser recolhidas em razão dos casos de não incidência de que trata o caput do art. 17 da Lei nº 9.432, conforme dispõe o art. 52-A da Lei n o 10.893, de 2004.

Fonte: Portos e Navios – Danilo Oliveira