Agentes discutem desconto sobre AFRMM concedido na virada do ano e revogado

IMAGEM: ABAC

Ministério de Portos e Aeroportos informou que arrecadação líquida, de janeiro a março, somou R$ 840,9 milhões, 78,6% abaixo dos R$ 3,9 bilhões registrados nos três primeiros meses do ano passado.

Os valores arrecadados no Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) totalizaram R$ 896 milhões no primeiro trimestre deste ano. O montante ficou 78,4% abaixo dos R$ 4,1 bilhões recolhidos no mesmo período de 2022. A arrecadação líquida nos três primeiros meses do ano totalizou R$ 840,9 milhões, 78,6% inferior aos R$ 3,9 bilhões registrados no primeiro trimestre do ano passado. As informações constam no relatório trimestral do AFRMM consolidado pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), publicado nesta terça-feira (2).

Os valores líquidos incluem os itens relativos à emenda constitucional 93/2016, que desvincula os 30% das receitas de contribuições sociais, impostos, taxas e multas da União até o final de 2023 (DRU), bem como a parcela que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM) referente aos fundos: Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT (3%); do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo – FDEPM (1,5%); e Naval – FN (10,40%). No primeiro trimestre, cada um desses itens (FMM, DRU, FNDCT, FDEPM e FN) teve variação positiva de aproximadamente 52,6% na comparação ano a ano, uma vez que são proporções fixas da arrecadação total.

O quantitativo de recursos arrecadados ao Fundo da Marinha Mercante (FMM) no 1º trimestre de 2023 foi de R$ 1,5 bilhão, 58,7% acima dos R$ 3,7 bilhões no mesmo período do ano passado. De janeiro a março de 2023, foram aplicados R$ 132 milhões de recursos do FMM, 52% a menos do que os R$ 277 milhões desembolsados no mesmo período de 2022. Do total no 1T23, R$ 66,6 milhões foram para financiamento de projetos de embarcações, alta de 16,6%, já que foram financiados R$ 57 milhões no mesmo período de 2021. Os valores efetivamente repassados pelos agentes financeiros para projetos de estaleiros no primeiro trimestre deste ano totalizaram R$ 10,9 milhões — não ocorreu repasses nesta rubrica nos três primeiros meses de 2022.

Também como em 2022, não houve nenhum ressarcimento às empresas brasileiras de navegação (EBNs) da parcela (Defom) que lhes cabe do AFRMM. Esses valores correspondem às parcelas que deixaram de ser recolhidas em razão dos casos de não incidência previstas nas leis 9.432/1997 e 10.893/2004. Já o ressarcimento relativo à Receita Federal somou R$ 54,9 milhões nos três primeiros meses do ano, 75% abaixo dos R$ 220 milhões de janeiro a março de 2022.

De acordo com o último boletim do MPor (março/2023), com base em dados até o último dia 28/03, a disponibilidade total de recursos no FMM soma R$ 9,6 bilhões. A pasta esclarece que o saldo após possível transferência de superávit nos termos da EC 109/2021 é da ordem de R$ 1 bilhão. A arrecadação bruta do AFRMM destinada à “Conta FMM” não incorpora as deduções dos valores referentes aos ressarcimentos às empresas de navegação de que trata o art. 52-A da Lei nº 10.893, de 2004, os valores destinados às contas vinculadas, nem os valores da conta especial. Até o fechamento do boletim, não houve liberação do percentual de desembolso de recursos do FMM para os empréstimos contratados em relação à receita anual primária advinda do AFRMM (arrecadação líquida destinada ao FMM descontada da DRU e dos repasses para os fundos FN, FDEPM e FNDCT) no acumulado até de 2023.

Ressarcimento
Nos últimos meses, as EBNs alertaram o MPor e a Receita Federal (RFB) que recentes alterações no sistema mercante para o ressarcimento do AFRMM criaram retenções adicionais não aplicáveis que dificultaram o processo pela RFB, que operacionaliza o processo, além de impactar a melhor destinação dos recursos que tem o objetivo de beneficiar EBNs e a indústria naval. O problema é sentido tanto por EBNs que operam na cabotagem, quanto na navegação interior.

Somente na cabotagem, existem mais de R$ 220 milhões a serem recebidos que estão retidos por exigências que necessitam da atuação manual dos auditores da Receita Federal em Manaus (AM) e Belém (PA). A percepção é que muitas dessas exigências se dão por inconsistências entre os sistemas, em especial o ‘Mercante’ e o sistema desenvolvido pela Receita para analisar os processos. Além disso, elas entendem que muitas dessas exigências não deveriam ser aplicáveis.

FONTE: Portos e Navios – Danilo Oliveira