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Os sindicatos são organizações de representação dos interesses dos trabalhadores, criadas para compensar o poder dos empregadores na relação contratual, sempre desigual e reconhecidamente conflituosa, entre capital e trabalho. Nascem na primeira metade do século XIX como reação às precárias condições de trabalho e remuneração a que estão submetidos os trabalhadores no capitalismo.

Ao final do século XIX, os sindicatos obtiveram reconhecimento institucional nos principais países industrializados. Desde então, têm exercido papel fundamental na organização da classe trabalhadora para a luta por uma sociedade justa e democrática, pressionando pela ampliação dos limites dos direitos individuais e coletivos ainda hoje estreitos em muitos países, entre os quais o Brasil.

No Brasil, os sindicatos são atores sociais que reivindicam e organizam a classe trabalhadora no contexto de uma democracia representativa e também participativa, como previsto na Constituição Federal de 1988.

 
Os sindicatos nascem como reação às precárias condições de trabalho e remuneração a que estão submetidos os trabalhadores no capitalismo.
 

Um dos marcos do reconhecimento da importância das organizações sindicais ocorreu em 1919, logo após a 1ª Guerra Mundial, com a criação da Liga das Nações, entidade tripartite que deu origem à Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Nos documentos e convenções da OIT, são reconhecidos o direito de sindicalização, o direito de negociação coletiva e o direito de greve, instrumentos de afirmação dos interesses dos trabalhadores e do poder sindical.

Também a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, reconhece esse direito fundamental no Artigo 23, que estabelece:

“Toda pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses”.

São resultado da ação organizada dos trabalhadores importantes avanços sociais, entre os quais se destaca a redução gradual da jornada de trabalho, de um total de até 16 horas, no século XVIII, para as atuais 8 horas ou menos, na maioria dos países.
 
As experiências vividas pelos países nórdicos e da Europa Ocidental, onde se atingiu o patamar civilizatório mais desenvolvido no sistema capitalista, resultaram de lutas e negociações entre sindicatos, entidades representativas de empregadores e governos, evidenciando que uma dimensão indispensável da democracia é a existênciade um Sistema de Relações de Trabalho democrático, tanto mais avançado e duradouro quando constituído por agentes legítimos e representativos.
 
Uma dimensão indispensável da democracia é a existência de um Sistema de Relações de Trabalho democrático.
 

No Brasil, os sindicatos são atores sociais que reivindicam e organizam a classe trabalhadora no contexto de uma democracia representativa e também participativa, como previsto na Constituição Federal de 1988.

Nas últimas décadas, o Movimento Sindical brasileiro, além da organização e defesa dos direitos da classe trabalhadora, tem exercido um importante papel na vida política nacional.

Destaca-se sua atuação no combate à ditadura e na luta pela redemocratização do país, nas campanhas pela anistia, pelas eleições diretas para presidente da República e pela convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte.

A atuação dos sindicatos nos Comitês Pró-Participação Popular na Constituinte contribuiu decisivamente para que a Constituição de 1988 reservasse todo o Artigo7º, com 34 incisos, aos direitos dos trabalhadores, ali reconhecidos como fundamentais.

Características das entidades sindicais no Brasil

Segundo o CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais), existem em 2015, no Brasil, 11.173 entidades sindicais representativas de trabalhadores, presentes em todas as unidades da Federação. Estima-se, de acordo com dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), que cerca de 50 milhões de trabalhadores são representados por essas entidades.
 

Mais de oito mil entidades sindicais representam trabalhadores urbanos e quase três mil abrangem trabalhadores rurais.

Direitos dos trabalhadores e negociação coletiva

Uma das principais atribuições das entidades sindicais é a prática de negociações coletivas, que asseguram aos trabalhadores por elas representados a possibilidade de ampliar direitos garantidos por lei e adquirir novas conquistas. A própria legislação trabalhista, muitas vezes, promove a extensão a todos os assalariados de direitos antes restritos a algumas categorias de trabalhadores, que os haviam conquistado em negociações coletivas específicas.
 
São os casos, entre outros, do 13º salário, inicialmente negociado como “Abono Natalício” e estendido a todos os trabalhadores em 1962, e de direitos inscritos na Constituição de 1988:
 
1) redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
2) elevação do percentual de remuneração da hora extra para 50%;
3) ampliação da licença-maternidade para 120 dias;
4) criação da licença-paternidade de cinco dias;
5) e do adicional de 1/3 sobre a remuneração das férias.
 
Em outro capítulo da Carta Magna, foi estendido aos servidores públicos o direito de sindicalização e de greve, que, na prática, já eram exercidos por esses trabalhadores.
 
As negociações coletivas ampliam direitos garantidos por lei e avançam em novas conquistas para os trabalhadores

 

A Constituição de 1988 reforça a atribuição negocial dos sindicatos, quando dispõe sobre o “Reconhecimento das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho” (Inciso XXVI), instrumentos já existentes desde os anos 1940, que adquiriram maior relevância a partir do final dos anos 1970, com a retomada dos movimentos grevistas e o fortalecimento das negociações diretas entre sindicatos e empresas ou organizações patronais, ainda no período ditatorial.

A atuação dos sindicatos ganha relevância inconteste quando se observa a diversificada gama de temas e itens negociados e direitos inscritos nos Acordos e Convenções Coletivas. Anualmente, dezenas de milhões de trabalhadores formalmente contratados têm suas condições de trabalho e remuneração renovadas pela atuação de suas entidades representativas,
em negociações diretas muitas vezes duras com as empresas ou com suas representações setoriais.
 
Nesse sentido, para que os trabalhadores, como parte estruturalmente mais fraca na relação capital-trabalho, tenham chances de sucesso nos processos negociais, suas entidades representativas precisam dispor de recursos-políticos e financeiros para se contraporem ao poder das corporações empresariais.
 

As entidades representativas de trabalhadores precisam dispor de recursos-políticos e financeiros para se contraporem ao poder das corporações empresariais

O fortalecimento da negociação coletiva no Brasil tem resultado no aumento do número de instrumentos firmados entre sindicatos e entidades patronais. Entre 2007 e 2015, foram  registrados no Mediador-sistema criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para depósito de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho- cerca de 44 mil Convenções e aproximadamente 238 mil Acordos, firmados por cerca de 55% das entidades sindicais cadastradas no CNES (6.121 das 11.173).
 
Nesses oito anos, do total de entidades representativas de trabalhadores urbanos do setor privado, quase 90% (4.354 em 4.950) depositaram no Mediador algum tipo de instrumento que dispõe sobre os mais diversos aspectos das relações de trabalho de categorias profissionais específicas.
 

Importância dos sindicatos na fiscalização dos direitos dos trabalhadores

Conquistado um direito, pela legislação ou pela negociação coletiva, a grande dificuldade, muitas vezes, é garantir que ele seja implementado. Os direitos trabalhistas, é sabido, são muito desrespeitados no país. A falta de fiscalização, por negligência do poder público ou insuficiência de fiscais para atender todo o território nacional, faz com que o cumprimento da lei e dos Acordos ou Convenções Coletivas nem sempre seja observado.

A instituição que melhor atua para assegurar o cumprimento dos direitos e denunciar os abusos é o sindicato

No contato cotidiano com os trabalhadores, o sindicato toma conhecimento das circunstâncias e das ocorrências que ferem a lei e os Acordos e Convenções Coletivas e que aviltam direitos garantidos. Desde situações como a do trabalho escravo e os acidentes de trabalho, passando pelos constrangimentos morais e psicológicos, até o excesso de jornada e o descumprimento das obrigações trabalhistas mais básicas, o sindicato atua como um fiscal atento. Muitas das denúncias que chegam às autoridades fiscalizadoras e ao Ministério Público partem dos sindicatos, que, assim operam para que as leis saiam do papel e, efetivamente, cumpram as funções para as quais foram aprovadas.

As negociações coletivas e a atuação fiscalizadora em que se envolvem os sindicatos de trabalhadores contribuem não só para a melhoria da vida de seus representados, mas também para evitar a morosidade das demandas judiciais na resolução dos conflitos.

 

Os sindicatos e as negociações de grandes temas nacionais

Para além da negociação coletiva de acordos específicos, a atuação do Movimento Sindical tem sido decisiva na negociação de grandes temas nacionais. É o caso, em especial, da propositura e negociação, pelas Centrais Sindicais, da política de valorização do Salário Mínimo com o governo Lula, em 2006, resgatando parte de uma dívida social de várias décadas, em que o poder de compra desta remuneração foi achatado.
 
Como resultado dessas negociações, foi acordada, em 2007, uma política permanente de valorização do salário mínimo até 2023, que estabeleceu com o critério o repasse da inflação do período anterior e o aumento real pela variação do PIB, além da antecipação gradual da data-base de revisão, até fixá-la no mês de janeiro, o que ocorreu em 2010.
 
Foram muitos e relevantes os impactos positivos desse processo, que, juntamente com os resultados favoráveis das negociações coletivas de trabalho nos anos 2000, foi fundamental para
retirar dezenas de milhões de pessoas da pobreza e promover um processo de melhoria da distribuição da renda. Estima-se que 47 mlhões de pessoas têm rendimentos-salários ou benefícios previdenciários e assistenciais-referenciados no salário mínimo, o que mostra sua capacidade de dinamizar o mercado interno de consumo e estimular a economia.
 
Na última revisão do valor do salário mínimo, em janeiro de 2015, estimou-se um incremento de quase R$ 39 bilhões na renda das famílias, bem como um aumento da arrecadação tributária sobre o consumo de cerca de R$ 21 bilhões.
 
A atuação do Movimento Sindical tem sido decisiva na negociação de grandes temas nacionais
Em outra dimensão, as organizações sindicais dos trabalhadores têm destacado a importância e necessidade de mudanças no próprio sistema tributário brasileiro, de forma a torná-lo mais
mais progressivo e, consequentemente, mais justo, tornando-se, efetivamente, um instrumento para a melhoria da distribuição de renda.
As Centrais Sindicais participam, também, de Conselhos de Políticas Públicas (Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda-SPETR; Sistema Único de Saúde-SUS; e de outros espaços onde se discutem e se deliberam questões que afetam os trabalhadores). Participam, ainda, da gestão de fundos públicos (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador-Codefat- e Conselho Deliberativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS).
 
A importância das Centrais Sindicais na sociedade brasileira foi formalmente reconhecida em 2008, através da Lei 11.468. Esse diploma legal veio trazer personalidade jurídica a essas
organizações nacionais que já atuavam de forma destacada desde a primeira metade dos anos 1980. Mais recentemente, o Movimento Sindical teve, também, relevante protagonismo nas Mesas Nacionais para Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho no Setor de Cana de Açúcar e no Setor da Construção Civil, compostas pelas Centrais Sindicais, governo e entidades nacionais representativas de empresas de ambos os setores. Como resultado, foram firmados Compromissos Nacionais, de adesão voluntária pelas empresas.
 
O primeiro deles foi o Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana de Açúcar, assinado em 25 de junho de 2009, após 17 reuniões de trabalho ao longo de um ano e meio de negociações. O Compromisso determinava as práticas empresariais, as políticas públicas e o processo de implantação em monitoramento que deviam ser desenvolvidos para garantir novos direitos e melhor qualidade de vida aos trabalhadores canavieiros, abrangendo questões trabalhistas relativas a 18 temas, desde condições de alojamento até o combate ao trabalho escravo.
 
Em março de 2012, após 18 reuniões e três plenárias, que tiveram início na esteira dos violentos conflitos ocorridos em 2011 em grandes canteiros de obras de infraestrutura, foi assinado o
Compromisso Nacional para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção, que abarcou uma gama variada de temas, como saúde e segurança e Organização Sindical no Local de Trabalho.
 
Esses fatos atestam a relevância das organizações sindicais na obtenção de melhores condições de vida e trabalho, na conquista de novos patamares civilizatórios e no aprofundamento e consolidação da democracia do país.

 

Fonte: DIEESE

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