O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) permitiu o recolhimento da contribuição sindical de trabalhadores por decisão da assembleia do sindicato.
A reforma trabalhista aprovada em 2017 acabou com a obrigatoriedade do pagamento, condicionando o desconto no salário à autorização prévia expressa do empregado.
A Seção de Dissídios Coletivos do TRT-2, no entanto, entendeu que essa autorização possa ocorrer por meio da assembleia; se um trabalhador da categoria quiser se livrar, terá que pedir de forma individual para não ter o valor descontado do salário.
FONTE: O ANTAGONISTA