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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) permitiu o recolhimento da contribuição sindical de trabalhadores por decisão da assembleia do sindicato.

A reforma trabalhista aprovada em 2017 acabou com a obrigatoriedade do pagamento, condicionando o desconto no salário à autorização prévia expressa do empregado.

A Seção de Dissídios Coletivos do TRT-2, no entanto, entendeu que essa autorização possa ocorrer por meio da assembleia; se um trabalhador da categoria quiser se livrar, terá que pedir de forma individual para não ter o valor descontado do salário.

FONTE: O ANTAGONISTA