A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil protocolou na última sexta-feira (2/2) mais uma ação contra a reforma trabalhista. É o 16º questionamento sobre a Lei 13.467/2017 na corte e o 9º que considera inconstitucional o fim da contribuição sindical obrigatória.
A entidade afirma que, para cumprir a Constituição Federal e defender direitos e interesses da categoria, precisa de uma “fonte de custeio segura e efetiva”: “Sem essa contribuição o trabalhador ficará vulnerável e sua proteção estará ameaçada pelos patrões, e consequentemente enfraquecerá todos os meios de defesa dos trabalhadores”.
Segundo a federação, a jurisprudência dos tribunais já é pacífica ao considerar a contribuição como tributo. Por isso, a autora defende que a mudança só poderia ser definida por lei complementar. Afirma ainda que o fim da contribuição compulsória nem sequer estava no texto original do projeto de lei, entrando por meio de emenda parlamentar.
O ministro Edson Fachin já é relator das outras ações que discutem a regra sobre a contribuição facultativa. Embora a federação dos oficiais de Justiça tenha pedido liminares para suspender essa mudança, ele já decidiu em outros processos que os argumentos serão tratados pelo Plenário diretamente no mérito.
Ações contra a reforma |
Autor | Número | Trecho questionado |
Procuradoria-Geral da República | ADI 5.766 | Pagamento de custas |
Confederação dos trabalhadores em Transporte Aquaviário (Conttmaf) | ADI 5.794 | Fim da contribuição sindical obrigatória |
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) |
ADI 5.806 | Trabalho intermitente |
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) |
ADI 5.810 | Contribuição sindical |
Confederação dos Trabalhadores de Logística | ADI 5.811 | Contribuição sindical |
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) |
ADI 5.813 | Contribuição sindical |
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) |
ADI 5.815 | Contribuição sindical |
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) |
ADI 5.826 | Trabalho intermitente |
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) |
ADI 5.829 | Trabalho intermitente |
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) |
ADI 5.850 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional do Turismo |
ADI 5.859 | Contribuição sindical |
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) | ADI 5.865 | Contribuição sindical |
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) |
ADI 5.867 | Correção de depósitos |
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) |
ADI 5.870 | Limites a indenizações |
Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) |
ADI 5.885 | Contribuição sindical |
Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) |
ADI 5.887 | Contribuição sindical |
Fonte: ConJur/FTTRESP