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A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil protocolou na última sexta-feira (2/2) mais uma ação contra a reforma trabalhista. É o 16º questionamento sobre a Lei 13.467/2017 na corte e o 9º que considera inconstitucional o fim da contribuição sindical obrigatória.

A entidade afirma que, para cumprir a Constituição Federal e defender direitos e interesses da categoria, precisa de uma “fonte de custeio segura e efetiva”: “Sem essa contribuição o trabalhador ficará vulnerável e sua proteção estará ameaçada pelos patrões, e consequentemente enfraquecerá todos os meios de defesa dos trabalhadores”.

Segundo a federação, a jurisprudência dos tribunais já é pacífica ao considerar a contribuição como tributo. Por isso, a autora defende que a mudança só poderia ser definida por lei complementar. Afirma ainda que o fim da contribuição compulsória nem sequer estava no texto original do projeto de lei, entrando por meio de emenda parlamentar.

O ministro Edson Fachin já é relator das outras ações que discutem a regra sobre a contribuição facultativa. Embora a federação dos oficiais de Justiça tenha pedido liminares para suspender essa mudança, ele já decidiu em outros processos que os argumentos serão tratados pelo Plenário diretamente no mérito.

Ações contra a reforma
Autor Número Trecho questionado
 Procuradoria-Geral da República ADI 5.766  Pagamento
 de custas
 Confederação dos trabalhadores em Transporte Aquaviário (Conttmaf) ADI 5.794  Fim da contribuição
 sindical obrigatória
 Confederação dos trabalhadores
 de segurança privada (Contrasp)
ADI 5.806  Trabalho intermitente
 Central das Entidades de
 Servidores Públicos (Cesp)
ADI 5.810  Contribuição sindical
 Confederação dos Trabalhadores de Logística ADI 5.811  Contribuição sindical
 Federação dos trabalhadores de
 postos (Fenepospetro)
ADI 5.813  Contribuição sindical
 Federação dos Trabalhadores em
 Empresas de Telecomunicações (Fenattel)
ADI 5.815  Contribuição sindical
 Federação dos trabalhadores de
 postos  (Fenepospetro)
ADI 5.826  Trabalho intermitente
 Federação dos Trabalhadores em
 Empresas de Telecomunicações (Fenattel)
ADI 5.829  Trabalho intermitente
 Confederação dos Trabalhadores em
 Comunicações e Publicidade (Contcop)
ADI 5.850  Contribuição sindical
 Confederação Nacional
 do Turismo
ADI 5.859  Contribuição sindical
 Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ADI 5.865  Contribuição sindical
 Associação Nacional dos Magistrados
 da Justiça do Trabalho (Anamatra)
ADI 5.867  Correção de depósitos
 Associação Nacional dos Magistrados
 da Justiça do Trabalho (Anamatra)
ADI 5.870  Limites a indenizações
 Confederação Nacional dos Servidores
 Públicos Municipais (CSPM)
ADI 5.885  Contribuição sindical
 Federação das Entidades Sindicais dos
 Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus)
ADI 5.887  Contribuição sindical

Fonte: ConJur/FTTRESP