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O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira 1º para validar a possibilidade de contribuição assistencial imposta por acordo ou convenção coletiva a trabalhadores, mesmo aqueles não sindicalizados.
Conforme o entendimento da maioria dos ministros, porém, os trabalhadores têm o direito de se opor ao pagamento da taxa.
A contribuição assistencial é destinada ao custeio das atividades de negociação coletiva dos sindicatos com os empregadores por benefícios dos trabalhadores. As conquistas nas negociações podem se estender a toda a categoria, independentemente de sindicalização.
A contribuição também se difere do “imposto sindical”, que deixou de ser obrigatório com a promulgação da reforma trabalhista de 2017. Com a alteração, os sindicatos perderam sua principal fonte de custeio.
“Nesse modelo, não há incentivos para o trabalhador se filiar ao sindicato. Não há razão para que ele, voluntariamente, pague por algo que não é obrigatório, ainda que obtenha vantagens do sistema. Todo o custeio fica a cargo de quem é filiado. Trata-se de uma desequiparação injusta entre empregados da mesma categoria”, assinalou o ministro Luís Roberto Barroso em seu voto.
A solução alternativa proposta pelo ministro se resume em garantir o direito do empregado de se opor ao pagamento da contribuição assistencial.
“Ele continuará se beneficiando do resultado da negociação, mas, nesse caso, a lógica é invertida: em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador se oponha, ela deixa de ser cobrada”, explicou.
Até o momento, votaram pela validade da cobrança os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
Os demais magistrados têm até 11 de setembro para votar no plenário virtual.
FONTE: CARTA CAPITAL