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Associações setoriais se articulam para tentar frear um projeto de lei, do senador Álvaro Dias (PODE-PR), que visa eliminar restrições ao afretamento e à aquisição de embarcações para uso na navegação brasileira. Na prática, o projeto flexibiliza as regras do marco do setor de navegação, a Lei 9432, vigente desde 1997. O argumento do senador é que as limitações impostas ao afretamento e à aquisição de navios estrangeiros constituem verdadeira barreira à expansão e à renovação da frota nacional, o que dificulta o crescimento do transporte aquaviário no Brasil, a pretexto de proteger a indústria naval do país. 

Uma das justificativas é que essa proposta possibilita o incremento da frota de embarcações que operam na navegação brasileira, sobretudo na cabotagem, por meio da facilitação do afretamento e da importação de navios novos e com mais tempo de operação. Segundo texto preliminar do PL 2948/2019, as políticas de proteção da marinha mercante e da construção naval não foram capazes de desenvolver esses setores e acabaram prejudicando o desenvolvimento do transporte aquaviário. “O alto custo de aquisição de embarcações construídas no Brasil, associada à incapacidade de atendimento da demanda por parte dos estaleiros nacionais, mantêm quase estagnada o tamanho da frota nacional de transporte”, diz o texto do PL.

O Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma) entende que esse projeto não representa uma solução para aumentar a competitividade e expandir a frota da cabotagem brasileira. A associação reconhece a necessidade de crescimento da frota, mas ressalta que existem soluções sendo desenhadas junto ao Ministério da Infraestrutura e ao poder executivo de forma mais organizada. O sindicato registra crescimento da cabotagem nos últimos anos, em especial no transporte de contêineres. Por outro lado, o cenário no apoio marítimo é de sobreoferta de embarcações devido à retração do setor de O&G, que reduziu o número de barcos de apoio offshore demandados.

O maior risco da proposta, segundo o Syndarma, é que a falta de critérios de afretamento cause concorrência desleal e assimetria com navios que já operam em águas brasileiras. “A questão é a forma de fazer. Não se pode abrir uma nova fórmula matando a antiga. Como fica quem investiu? (...) A credibilidade do marco regulatório vai para o ralo. É contra os interesses de crescimento da frota. Em vez de crescer, ela vai diminuir”, disse o presidente do Syndarma, Bruno Lima Rocha. Ele acrescentou que a aprovação de um texto nessa direção traria uma série de problemas para fiscalização, meio ambiente, segurança da navegação e salvaguarda da vida humana. 

A expectativa da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), que defende o projeto, é que uma minuta para uma nova lei das EBNs seja aprovada até agosto deste ano e seja submetida a debate no setor. O agronegócio acredita que a mudança no marco regulatório resolveria grande parte das dificuldades de afretamento de embarcações no exterior, hoje vinculadas às regras de tonelagem previstas na Lei 9432/97. A CNA critica as restrições à importação (afretamento) de embarcações pelas EBNs, que obedecem à reserva de mercado da indústria nacional, cujos custos de construção em nível nacional são considerados altos.

A CNA defende que as EBNs tenham tratamento isonômico à navegação de longo curso. O agronegócio avalia que acordos bilaterais de navegação, a alta tributação e as normas trabalhistas são alguns dos fatores que levaram ao quadro de custos operacionais e tarifas de serviços oferecidos incompatíveis com a  competitividade. O consultor de infraestrutura e logística da CNA, Luiz Antônio Fayet, argumenta que a redução de custos diminuiria os preços de produtos no mercado interno e ampliaria a capacidade competitiva no mercado internacional. 

Fayet disse que existe há décadas no Brasil uma reserva de mercado da construção naval que é destrutiva para economia do país. Ele defende que a mudança na legislação precisa ser integral. "A sociedade não tem ideia da importância desta iniciativa, pois a legislação que sufoca as empresas brasileiras de navegação tem gerado prejuízos incalculáveis para nossa economia", argumenta. Ele estima que, se os custos da cabotagem brasileira fossem semelhantes aos do longo curso, seria possível mais operações por mar que hoje são feitas somente por via terrestre. Fayet cita o potencial de barcaças oceânicas, com capacidade de 20 mil toneladas, que poderiam transportar produtos e insumos por cabotagem, substituindo quase 500 carretas.

Representantes da construção naval já procuraram parlamentares a fim de tentar impedir que o projeto avance. Na próxima semana, diretores de estaleiros estarão em Brasília para acompanhar os desdobramentos da proposta. O projeto deve ser um dos assuntos das reuniões da frente parlamentar mista de defesa da marinha mercante.  A avaliação do Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval) é que a proposta é ruim para o setor e não contribui nem com o crescimento da economia nem com a geração de empregos. 

"É o tipo de PL na contramão do que o governo diz sobre gerar empregos", comentou o vice-presidente do Sinaval, Sérgio Bacci. Ele argumenta que, se uma proposta nesses termos avançar, qualquer player que trouxer navio do exterior para operar no país, comprando o ativo por um preço mais barato, ficaria em igualdade de direitos de uma EBN que realizou investimentos no país ou até que construiu embarcações em estaleiro nacional. "Quem investiu e acreditou no Brasil será prejudicado?", questionou.

 FONTE: PORTOS&NAVIOS