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IMAGEM: Sindjuf-SE

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, suspendeu temporariamente, até 4 de outubro, os procedimentos de análise e as publicações relativas a processos de registro sindical. A decisão consta da Portaria Nº 2968 publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU).

É o procedimento por meio do qual entidade sindical com registro concedido antes de 18 de abril de 2005 promove o seu recadastramento junto ao CNES). Fica revogada a Portaria MTE Nº 1.393, de 5 de maio de 2023. No começo do ano, o Ministério do Trabalho havia suspendido todos os procedimentos de análise e também as publicações relativas a processo de registro sindical. A Pasta justificou a decisão por conta da necessidade de adequação às mudanças nas estruturas regimentais, nos quadros do governo federal e, em especial, do Ministério.

Segundo a portaria, funcionam normalmente os procedimentos e decisões sobre processos com determinação judicial para cumprimento; processos de fusão e de incorporação de entidades preexistentes, quando não implicarem em criação ou extensão da representação de novas categorias. Além disto, não foram atingidos pela portaria as validações das atualizações de dados perenes, nas modalidades de membros dirigentes, localização e filiação, as quais são geradas pelas entidades já dotadas de cadastro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES); e solicitação de atualização sindical.

FONTE: ZILMARA ALENCAR/CONSULTORIA JURÍDICA