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Nesta quinta-feira (7), o Diário Oficial da União (DOU) publicou a portaria de nº 966/2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a qual definiu os alimentos que podem compor a cesta básica nacional. Entre eles, estão o pescado brasileiro in natura e a sardinha e o atum enlatados.

A iniciativa é uma demanda do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), que comemorou a decisão, como mostra texto em destaca a importância do pescado para a saúde dos brasileiros.

“A composição da cesta básica tem a finalidade de garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável e promover a soberania e segurança alimentar e nutricional”, diz trecho da matéria.

Conforme observou o MPA, a agência da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) diz que o consumo per capita anual de pescado deve ser de 12 kg por pessoa, mas ressalta que no Brasil 80% da população vive a menos de 200 km do litoral e da rede de águas continentais capazes de suprir o consumo deste produto no país. 

A publicação traz um depoimento do ministro do MPA, André de Paula, sobre a portaria. “Essa conquista atende a uma reivindicação histórica do setor, que através do Ministério da Pesca e Aquicultura e por determinação do presidente Lula foi atendida. Agora, o pescado faz parte dos itens essenciais para garantir o direito humano à alimentação adequada e nutritiva. Um marco para o desenvolvimento da cadeia produtiva em nosso país”, afirmou.

Esta também é uma bandeira da Conttmaf e da FNTTAA, que atuam junto aos sindicatos laborais do setor da pesca industrial do Brasil pela valorização de seus representados.