A assembleia conjunta realizada nesta segunda-feira, 24, na sede da Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins – FNTTAA, aprovou por unanimidade a participação dos Sindicatos filiados na greve geral programada para a próxima sexta-feira, 28 de abril.
 
 

 
Dez razões para o trabalhador marítimo parar no dia 28:
 
  1. A mudança da idade de aposentadoria de 55 para 65 anos, na reforma da Previdência;
  2. A exigência de 49 anos de contribuição contínua para a Previdência em vez dos 35 anos atuais;
  3. A terceirização irrestrita, que retira contribuintes da Previdência e precariza os contratos de trabalho;
  4. O horário de almoço de 30 minutos e os turnos diários de até 12 horas, na reforma trabalhista, gerando sobrecarga e agravando a fadiga;
  5. O aumento do contrato temporário de três para até nove meses, com retirada dos direitos na demissão;
  6. O fim da licença gestante para mulheres no contrato temporário;
  7. A anulação dos direitos a férias e ao décimo terceiro salário com a instituição de contratos temporários sequenciais;
  8. A negociação direta entre trabalhadores e empresas valendo mais que a legislação trabalhista, resultará em acordos inferiores aos direitos hoje assegurados na CLT;
  9. O fim da contribuição sindical, enfraquecendo os Sindicatos, resultará em desestruturação do apoio jurídico, redução da capacidade de negociação, desmonte das possibilidades de denunciar e mobilizar os trabalhadores, jogando-os em uma relação desigual de forças, à mercê do patronato;
  10. Retirada dos direitos dos trabalhadores para concentrar riquezas nas mãos dos empresários de terceirização de mão de obra, dos que vendem previdência privada e dos que querem alargar os lucros às custas do trabalho precarizado ou escravo.

Orientações sobre como proceder na greve geral do dia 28 de abril, entre as 7h e as 16h:

  1. Nas embarcações que estiverem nos portos, não realizar manobras ou transportes marítimos no porto, no terminal ou em área de fundeio;
  2. Redução da movimentação de carga que dependa da ação de bordo ou na vazão de bombeio para 50% do normal entre 7h e 16h.
  3. Nas embarcações fora de barra que estiverem em viagem, redução da velocidade de navegação para 50% do normal entre 7h e 16h;
  4. Nas atividades administrativas, no trabalho de escritório, na inspeção nos terminais: paralisação das atividades entre 7h e 16h;
  5. Apitaço geral nos navios e demais embarcações, durante cinco minutos, entre 12h e 12h05.

Leia a Mensagem Circular enviada pelo SINDMAR.