IMAGEM: SINDMAR

O Ministério Público do Trabalho acolheu denúncia do Sindmar sobre irregularidades praticadas pela empresa Locar Guindastes e Transportes Intermodais S/A na contratação de marítimos. O inquérito foi instaurado na última sexta-feira (25) pela Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (MPT/RJ).

O Sindmar solicitou o procedimento investigatório após receber relatos de seus representados dando conta de que a empresa teria contratado, por meio da Cooperportomar – cooperativa já conhecida e denunciada em outras ocasiões –, tripulantes para guarnecer embarcações próprias da empresa no porto.

A representação sindical esclarece que para trabalhar em navios, ainda que estejam fora de operação, os tripulantes devem ter um contrato de trabalho vinculado ao armador.

“A legislação não permite, mas, conforme denúncias de nossos representados, a empresa estaria contratando ‘por fora’, via cooperativa, marítimos para algumas embarcações que se encontram paradas em pontos como a Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro”, disse o nosso delegado e diretor de Previdência, Rinaldo Medeiros.

O Sindmar ressalta que a contratação de tripulantes por meio de cooperativas é ilegal, conforme o disposto na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lesta/Lei nº 9.537/97) e na Convenção Internacional do Trabalho Marítimo (MLC 2006).