Após um aumento repentino no número de marítimos contaminados pelo novo coronavírus, a Transpetro anunciou medidas emergenciais, entre elas a suspensão das rendições no período do fim do ano.
A Conttmaf e a FNTTAA já informaram à empresa que esta iniciativa não encontra respaldo nos sindicatos marítimos e tampouco nos procedimentos da Anvisa de combate à pandemia. Já as medidas de acompanhamento mais efetivo – incluindo serviço de enfermagem no hotel durante o isolamento e maior restrição ao acesso aos navios de pessoas que não fazem parte da tripulação – são consideradas bem-vindas e até necessárias.
A suspensão de rendições tinha justificativa quando a Covid-19 ainda era completamente desconhecida e não havia testes nem protocolo específico para o setor marítimo. Neste momento, esta é uma medida que busca muito mais encobrir as falhas gerenciais graves da Transpetro do que proteger a saúde dos tripulantes.
Desde o início da pandemia, a organização sindical alertou reiteradas vezes sobre a necessidade de um processo contínuo de comunicação e conscientização na Transpetro – envolvendo gerentes, empregados e prestadores de serviço com acesso às embarcações – a fim de evitar relaxamento na prevenção e, consequentemente, aumento do contágio entre os marítimos.
Os sindicatos, porém, receberam informação de que houve acomodação e relaxamento nos procedimentos de combate à Covid-19, com a banalização do acesso aos navios de pessoas estranhas à tripulação. Em especial, no envio de oficinas de reparo sem a realização de testes confiáveis nem isolamento prévio, como fazem os marítimos. Em alguns casos, há relatos de transferência das oficinas de um navio para outro, em portos diferentes, com evidente risco de contágio durante o transporte destes prestadores de serviço.
Até o momento, a Transpetro não emitiu uma única Comunicação de Acidente do Trabalho, mesmo havendo claro nexo causal e contaminação decorrente de falhas no cumprimento de procedimentos.
É importante lembrar que os sindicatos marítimos estão em tratativas no Tribunal Superior do Trabalho-TST para um possível processo de mediação do acordo coletivo de trabalho com a Transpetro e a Petrobras, em que ingressamos de boa fé e abertos a buscar solução por meio de processo negocial. Lamentavelmente, a Transpetro, mais uma vez, age de forma injustificável, com decisão unilateral e provocativa, num período em que abundam expectativas para todos.