IMAGEM: (VioletaStoimenova/Getty Images)
A licença maternidade foi instituída no Brasil em 1943, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No início, ela durava 84 dias e era bancada pelo empregador. Hoje, o afastamento pode durar 120 dias, extensíveis por mais 60 se o empregador estiver cadastrado no Programa Empresa Cidadã.
Mas esse que é o mais basilar entre os direitos das mães no país está longe de ser o único. A advogada trabalhista Gabriella Maragno da Silva, do escritório Aparecido Inácio e Pereira, ressalta outras garantias importantes que protegem as mães de injustiças no mercado de trabalho.
Um deles é o direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares, conforme estabelecido por lei, explica.
Outro direito das mães é o auxílio-creche. Empresas com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos devem oferecer um espaço adequado para que as mães possam cuidar dos filhos durante o período de amamentação, que deve incluir um berçário, sala de amamentação, cozinha e instalação sanitária.
A licença-maternidade também é assegurada em casos de adoção. A advogada destaca que o Supremo Tribunal Federal decidiu, no tema 782 de repercussão geral, que “não pode haver diferença na licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante: ambas têm direito a, no mínimo, 120 dias”.
Laços de família
Mas não é só no campo trabalhista que as leis e a Justiça precisam garantir a dignidade das mulheres que são mães. Com atuação voltada para o Direito da Família, a advogada Marisa Pinho busca soluções jurídicas para corrigir desigualdades e injustiças nas disputas familiares.
Ela conta que sempre tenta incluir a perspectiva de gênero nos casos em que atua. Isso é importante, defende, para combater o uso de estereótipos e garantir que as violências psicológicas sofridas pelas mulheres na sociedade não sejam repetidas no Judiciário.
Como exemplo, ela cita o fato de que mulheres envolvidas em disputas pela guarda dos filhos costumam ser taxadas de aproveitadoras ou vingativas, sempre dispostas a usar as crianças contra os ex-companheiros. Esse estereótipo foi inclusive reconhecido no protocolo do CNJ que preconiza o uso da perspectiva de gênero nos julgamentos.
“São estereótipos que estão ali expressamente mencionados e que o judiciário reconhece a existência e determina que os julgadores estejam atentos para se desvencilhar desse tipo de preconcepção.”
Histórias marcantes
Ao longo de sua trajetória na advocacia, a advogada se deparou com algumas histórias de mães que considera marcantes e destaca duas.
A primeira diz respeito a uma mãe cega, que teve sua capacidade de criação questionada pelo pai, que buscava a guarda da criança na Justiça. “Ele tinha como única justificativa que ela era cega e não poderia cuidar”.
Com base na presunção de competência da pessoa com deficiência, prevista em lei mas não levada em consideração com frequência no Judiciário, a mãe conseguiu obter a guarda da filha.
Outro caso foi o de uma mulher que foi mãe na adolescência e que teve a filha afastada de seu convívio pelo ex. Segundo Marisa, após a separação, a mãe deixou a criança com o pai, mais velho e mais bem estabelecido financeiramente, e foi tentar concluir o ensino médio.
A mãe nunca deixou de manter contato com a filha, até o dia em que o homem levou a menina para outra cidade sem seu consentimento.
“Foram sucessivas batalhas para desconstruir o estereótipo da mãe que abandonou, que faz com que as mulheres sejam severamente punidas quando elas fazem aquilo que é de prática que os homens fazem, que é deixar o filho com a mãe depois da separação”, narra a advogada.
FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR