A Conttmaf realizou, junto a federações e a sindicatos de sua base de representação, uma pesquisa sobre regimes de trabalho praticados no setor aquaviário.
O estudo abrangeu a navegação marítima, incluindo apoio marítimo, cabotagem e longo curso, navegação interior, portuária, fluvial e de travessia. Também foram verificadas as jornadas de marítimos em plataformas e FPSO, bem como o trabalho na pesca.
O objetivo é criar um acompanhamento mais efetivo das condições de trabalho, aprofundar o diagnóstico sobre o tema, discutir as diferenças regionais e construir parâmetros comuns que viabilizem práticas justas para os trabalhadores em todos os setores, respeitando as particularidades de cada atividade.
Na navegação marítima, embora a prática do regime de embarque 1×1 esteja universalizada na bandeira brasileira no apoio marítimo, na cabotagem e no longo curso, há situações em que a jornada de trabalho ocorre em condição extenuante, submetendo os trabalhadores a fadiga e a doenças, superando as 12 horas de serviço diário durante todo período de embarque.
A pesquisa identificou, ainda, diferenças regionais importantes na navegação interior, delimitadas pelas hidrovias em que os trabalhadores atuam. Na navegação portuária também há variações locais que merecem ser melhor discutidas.
Com o diagnóstico iniciado, a Conttmaf pretende estabelecer uma coordenação entre as entidades sindicais que representam trabalhadores nas hidrovias para apoiar a negociação de acordos coletivos com práticas mais justas.
Para o presidente da Conttmaf e do Sindmar, Carlos Müller, o trabalho na pesca exige uma abordagem mais cuidadosa. O Brasil ainda não ratificou a Convenção 188 da OIT para o trabalho digno na pesca. Com isso, as condições de trabalho seguem em patamar precário.
A falta de legislação para proteger os trabalhadores na pesca comercial leva armadores e trabalhadores a se declararem artesanais para serem elegíveis a benefícios e subsídios, como é o caso do seguro-defeso, muito importante para assegurar a subsistência dos pescadores quando a atividade é proibida.
No entanto, os pescadores comerciais não são alcançados pelo seguro-defeso e enfrentam o desemprego recorrente no período em que a pesca fica suspensa.
Segundo Müller, o estudo foi estimulado por um pedido do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para um melhor detalhamento das práticas atuais de jornada no setor aquaviário.
“Os dados levantados nos possibilitaram confirmar evidências de que há reiterado excesso de horas trabalhadas por oficiais e outros tripulantes no apoio marítimo que as planilhas de horas trabalhadas não refletem o que foi efetivamente trabalhado, e de que necessitamos melhorar os regimes de embarque e desembarque e as jornadas diárias nas navegações interior, portuária e na pesca.”
O levantamento coordenado pela Conttmaf reúne informações para subsidiar o MTE no reconhecimento das particularidades dessas atividades e na atualização da forma como são feitos os registros dos contratos de trabalho no e-social.
O estudo também será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho e a todas as entidades sindicais afiliadas.
Saiba mais: www.conttmaf.org.br
