O Projeto de Lei 4199/2020, que institui o programa de incentivo à cabotagem (navegação entre portos brasileiros), conhecido como 'BR do Mar', tem como objetivo aumentar a oferta da cabotagem, com maior frota e redução de custos no segmento.
Com o programa, o governo quer ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo as embarcações dedicadas ao transporte de petróleo e derivados.
O PL sugere dois modelos de afretamento de embarcações. O governo quer flexibilizar o uso de embarcações de fora mantendo a bandeira estrangeira, o que resulta em menores custos para a operação (afretamento a tempo).
Mas, para isso, as empresas precisarão ter lastro em frota própria. As empresas também poderão afretar a tempo em caso de substituição de embarcações em construção ou manutenção, ou nas operações em que não existe determinada rota, carga ou porto, por exemplo.
Na segunda opção de negócio, a empresa poderá afretar embarcações sem ter frota própria, mas nesses casos os navios precisarão atuar sob bandeira brasileira, o que significa um custo operacional maior para o negócio (afretamento a casco nu).
O PL contempla a presença de 2/3 de brasileiros a bordo. É essencial para garantir a segurança a bordo de navios de bandeiras de convieniência que vierem a operar em águas brasileiras sob as regras do BR do MAR.
A navegação de cabotagem segue apresentando crescimento no Brasil, registrando números positivos há mais de 10 anos e espera triplicar seus resultados com o Projeto BR do Mar.
Não é de hoje que o potencial da cabotagem brasileira vem sendo percebido pelos players dos setores logístico e de transporte de cargas, dos mercados nacional e internacional, afinal, este é um segmento que apresenta resultados positivos no país há mais de uma década.