A Súmula 331, do TST, é das ferramentas utilizadas no balizamento da terceirização.
BRASÍLIA/DF - Por meio de edital, publicado em 30 de novembro de 2017, pelo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu prazo de dez dias úteis, para que o Conselho Federal da OAB, as centrais sindicais e entidades de classe de âmbito nacional (confederações e federações), inscrevam advogados para fazer pronunciamento verbal (sustentação oral) na sessão do Pleno do TST, marcada para acontecer no dia 6 de fevereiro de 2018, às 14h30.
Na ocasião, será apreciada a proposta da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos sobre alteração de jurisprudências consolidadas daquela Corte.
Um dos precedentes em questão, a Súmula 331, do TST é um tema polêmico por excelência, até pela precarização dos direitos do trabalhador provocada pela terceirização das relações de trabalho. Como inexiste lei que regulamente especificamente a matéria, a jurisprudência tem sido utilizada como ferramenta para balizar o fenômeno das terceirizações trabalhistas.
Vandeir Messias, presidente da Força Sindical de Minas Gerais e do Sindicato dos Químicos, Plásticos e Farmacêuticos de Belo Horizonte e Região (SindLuta), destaca a importância de que as centrais sindicais indiquem advogados que, oralmente, sustentem as posições de interesse dos trabalhadores diante dos Precedentes Normativos, que formam a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho em dissídios coletivos. Uma vez aprovados pela Comissão de Jurisprudência do TST, os precedentes passam a orientar as decisões em questões semelhantes, portanto tem a mesma força das súmulas e orientações jurisprudenciais.
O prazo para indicação vai até o dia 14 de dezembro de 2017 e deverá ser efetuado pela internet através do "Peticionamento Eletrônico (e-doc) V2" no site www.tst.jus.br.
Os Precedentes Normativos poderão ser acessados pelos Processos TST-Pet16901-28.2017.5.00.0000 e TST-Pet-18251-51.2017.5.00.0000.