A MP, um remendo que legalizava a vigência temporal plena da lei, é dita agora, quando caducou, como uma mera declaração de intenções “apenas a título de esclarecimento”.
João Guilherme Vargas Neto*
A cada dia se confirma que a lei trabalhista celerada cria insegurança jurídica e, ao excitar o patronato levando-o a “atirar pela vontade de matar”, também cria insegurança social e econômica.
Em um ano eleitoral, a insistência do presidente da República e de seus acólitos em relacionarem como positiva a aprovação da lei, cria também, como é evidente, uma enorme insegurança política para seus defensores que pretendem ser eleitos (ou reeleitos) em outubro.
Até mesmo as tentativas de remendos nela realçam que o tecido está puído e a roupa rasgada.
A nota do Ministério do Trabalho sobre a validade temporal da lei para todos os contratos (não apenas para os posteriores à sua vigência) confirma o dito acima.
O leguleio ministerial (que vergonha!) ecoando as posições da AGU escancara a insegurança.
A medida provisória, um remendo que legalizava a vigência temporal plena da lei, é dita agora, quando caducou, como uma mera declaração de intenções “apenas a título de esclarecimento”.
A medida provisória não era para valer, como perceberam tardiamente os ilustres senadores e, tendo caducado, explicitou as confusões da lei.
Que são também desmascaradas pelos votos da comissão de juízes do TST que invalidam a vigência temporal plena da lei para os pagamentos à Justiça do Trabalho.
Ao resistir à aplicação da lei – nas negociações coletivas, nas empresas, na Justiça do Trabalho e em seus materiais de comunicação – o movimento sindical deve fazer finca-pé na insegurança criada por ela, reforçando suas iniciativas em todos os terrenos de luta.
Que há ânimo e ambiente para tanto inúmeros fatos o têm demonstrado: as sucessivas vitórias jurídicas dos sindicatos, a greve vitoriosa dos professores do ensino privado de Belo Horizonte, a mobilização para exigir negociações e respeito às conquistas dos professores do ensino privado de São Paulo e a greve que se alastra na construção civil de São Paulo, também por negociações e respeito às conquistas.
A lei celerada não passa disto, uma lei que cria insegurança política, social, econômica e jurídica e que não pode prevalecer. Ao resistir a ela, o movimento sindical procura também, desde já, estabelecer alianças capazes de garantir, no voto de outubro, um conjunto de deputados e senadores favoráveis à sua revogação ou a mudanças que não sejam apenas remendos em roupa rasgada.
(*) Membro do corpo técnico do Diap é consultor sindical