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O entendimento anterior à reforma era o de que para demitir grande número de trabalhadores deveria acontecer negociação prévia com o sindicato, agora o empregador que quiser pode demitir 100 e até 1.200 trabalhadores de uma única vez sem ter que justificar o motivo das dispensas.   

Foi o que aconteceu na Estácio de Sá. Magnus Farkatt, advogado trabalhista e assessor jurídico da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), afirmou ao Portal Vermelho que o caso da universidade pode se enquadrar em violação de princípios constitucionais e também de tratados do Direito do Trabalho Internacional dos quais o Brasil é signatário.

“A demissão coletiva sem a participação prévia do sindicato, admitida pela reforma trabalhista, já é um desrespeito com os trabalhadores. Ela cria um fato social muito grande porque uma coisa é uma, duas dispensas individuais, outra coisa é dispensar mil trabalhadores. A repercussão social é muito mais ampla, muito mais grave o que torna a decisão muito mais séria”, declarou Magnus.

Ele completou dizendo que no atual cenário o papel do advogado do trabalhador é o de demonstrar a inconstitucionalidade ou a inconvencionalidade da reforma trabalhista como forma de barrar esse movimento das demissões em massa com base na nova lei. “A realidade agora é que quem quiser lançar mão da demissão em massa sem critério poderá fazer isso”, alertou Magnus.

Para lucrar, demite e pronto

Segundo o presidente da CTB, Adilson Araújo, a dispensa coletiva no atual cenário tem por objetivo reduzir o custo da mão de obra e aumentar o lucro dos empregadores. Valéria Morato, dirigente do Sindicato dos Professores de Minas Gerais (Sinpro-MG), afirmou que as demissões na Estácio servirão para que a instituição contrate professores como Pessoa Jurídica (PJ) e também terceirizados, o que era proibido antes das novas regras trabalhistas.

Magnus explicou que a facilidade para demitir em massa se deve ao fato de que o empregador pode usar atualmente os mesmos critérios se for demitir 1 ou 100 trabalhadores. Antes da reforma, o entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e de alguns Tribunais do Trabalho determinavam a negociação prévia com o sindicato antes da demissão coletiva.

"Com a reforma, o empregador não tem mais que procurar o sindicato. Também não precisa demonstrar a necessidade de dispensar por motivo de ordem técnica ou econômica. Não tem que estabelecer critérios para a demissão, não tem que decidir uma contrapartida. Com a reforma, ele demite mil trabalhadores e pronto”, comparou Magnus.

“Essa é a grande alteração com a reforma trabalhista. O papel do sindicato nas demissões coletivas desaparece. Continua o termo demissão em massa o que desaparece é a exigência de negociação previa”, completou Magnus. A negociação prévia entre empregador e sindicato exigia que o empregador demonstrasse as razões que o fizeram optar pela dispensa, examinar a possibilidade de alternativas à demissão como férias coletivas e lay-off.

“Quando estivesse demonstrado que as alternativas seriam inviáveis o empregador também observaria as demissões considerando perfil do trabalhador e também entraria com contrapartidas como aviso prévio adicional. Além de todos os direitos assegurados em lei para o trabalhador. Esses critérios foram eliminados com a reforma”, informou Magnus.

O assessor jurídico da CTB voltou a reafirmar a importância do setor jurídico dos sindicatos demonstrando as violações aos trabalhadores. “Hoje não temos ainda resposta pronta e acabada. O que é possível dizer é que os advogados de sindicatos de trabalhadores vão ter que examinar se o dispositivo de lei que equipara dispensa coletiva à individual viola ou não convenções internacionais ratificadas pelo estado brasileiro. Do meu ponto de vista é muito possível que haja tanto violações à Constituição como às Convenções Internacionais. Se pegar a legislação de outros países o que eles aplicam para demissões em massa é o que nós aplicávamos antes da reforma trabalhista”, enfatizou.

Anamatra: Reforma é mal-feita e inconstitucional

Associações de juízes e procuradores do trabalho reunidos em outubro na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) concluíram que diversos pontos da reforma trabalhista contrariam a Constituição e serão aplicadas com ajustes. "O juiz faz uma interpretação conforme a Constituição. Ela é a lei máxima, então todas as leis deveriam estar de acordo com ela", disse Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra. Entre os pontos mencionados como inconstitucionais estão a terceirização ampla e o negociado sobre o legislado.

Feliciano voltou a se pronunciar no final de novembro em apoio à decisão da 41ª Vara do Trabalho em São Paulo que anulou através de liminar centenas de demissões que aconteceram antes da vigência da nova lei trabalhista. Os empregadores que demitiram em massa foram os hospitais Leforte e Bandeirantes. Para Feliciano, mesmo com a entrada em vigor da reforma a Justiça do Trabalho pode exigir a representação sindical no caso de demissão coletiva.

Ainda de acordo com ele, em entrevista ao site do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e região, uma forma de os trabalhadores se protegerem contra as demissões em massa é incluir nas convenções coletivas que as empresas são obrigadas a fazer negociação prévia com os sindicatos em caso de demissão coletiva.

FONTE:PORTALVERMELHO