Até o momento, as respostas obtidas dão razão ao movimento sindical e às entidades da sociedade civil de que a Reforma Trabalhista não gerou os pretensos resultados dos seus defensores.

A Reforma Trabalhista gerou enorme polêmica durante sua tramitação no Congresso Nacional e perdura desde a sanção na forma da Lei 13.467, no dia 13 de julho de 2017, e entrada em vigor a partir do dia 11 de novembro do mesmo ano.
O setor empresarial defendia as mudanças para a “modernização das relações de trabalho”, “melhoria do ambiente de negócios”, “aumento de investimento”, “segurança jurídica para as relações contratuais” e a “geração de emprego”. Do lado laboral, sindicatos advertiam que a reforma traria retrocesso nas relações de trabalho, desproteção social, empregos precários e redução da renda.
As respostas para ambos os argumentos podem ser obtidas em análise comparativa — antes e depois da vigência da Lei Trabalhista — com base nos indicadores macroeconômicos atuais, em particular, na expectativa de mercado da atividade econômica e da geração de emprego e renda já obtidos, mesmo que parciais em razão do curto lapso temporal efeitos de aplicação da Reforma Trabalhista.
Todos os dados e gráficos apresentados foram obtidos no panorama macroeconômico de março de 2018 e apresenta amplo conjunto de números da atual conjuntura, organizados a partir de diversas fontes primárias de acesso público, e divulgado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão [1]. 
Na expectativa de mercado, os gráficos do desempenho mensal da atividade econômica (gráfico 1) e da confiança do empresário (gráfico 2) revelam um desempenho abaixo da expectativa do setor empresarial comparado entre julho de 2017 a janeiro de 2018. Também é possível observar que o índice de intenção de investimento (gráfico 3) apresenta distância entre a intenção e o efetivo investimento das empresas.
Os dados oficiais divulgados após a vigência da Reforma Trabalhista evidenciam que a solução mágica esperada com a flexibilização da legislação trabalhista não prosperou. Desse modo, a expectativa de crescimento foi frustrada e está condicionada também a boa condução da conjuntura política do País, para que haja confiança do investidor. Exemplo disso é que a economia cresceu antes mesmo da Reforma Trabalhista e, portanto, em vigência da legislação trabalhista “ultrapassada” para os tempos atuais.
Outra observação se dá quanto à profundidade das alterações na legislação trabalhista com a perspectiva de geração de emprego e de melhoria de renda do trabalhador. Essa condição somente é possível por meio da associação de um nível de qualificação compatível com o avanço tecnológico e de novas tendências de prestação de serviço advindas de um novo modelo imposto pelo capital para as relações comerciais.
Em relação ao emprego e renda, a Reforma evidencia uma das principais preocupações do movimento sindical: a taxa de desemprego ficou na casa dos 12,2% no trimestre encerrado em janeiro de 2018, o que representa 12,7 milhões de pessoas desocupadas e queda do nível de formalidade no mercado de 1,7% em relação ao período de novembro de 2016 a janeiro de 2017. A quantidade de trabalhadores com carteira assinada foi de 33,296 milhões em janeiro de 2018.
O número de pessoas trabalhando por conta própria chegou ao maior nível da série histórica, segundo os dados divulgados, passando de 22,19 milhões para 23,18 milhões, um aumento de 4,4%, o que corresponde a 986 mil pessoas. O empregado do setor privado sem carteira assinada teve acréscimo de 581 mil pessoas, ou 5,6%, chegando a 10,98 milhões de trabalhadores.
A massa de rendimento real habitual aumentou 3,6% em um ano, chegando a R$ 193,8 bilhões. No entanto, o aumento se deu pelo ingresso de 1,8 milhão de pessoas no mercado de trabalho e não pela majoração dos salários. O rendimento médio no país no trimestre foi de R$ 2.169.
A Reforma Trabalhista incluiu novas modalidades de contato de trabalho como o intermitente e novas regras para o parcial, que também impactaram na formalização de emprego e na renda dos trabalhadores (tabelas 1 a 5). Segundo dados do Caged, foram gerados 11.368 empregos nessa modalidade de trabalho, sendo 2.660 como intermitentes e 8.708 parciais. O trabalho por dia e o de regime parcial são exemplos de trabalho precários que possibilitam a redução de direitos dos trabalhadores ao definir o salário baseado no dia de trabalho e, por conseguinte, direitos proporcionais.
Os dados de renda e emprego/desemprego podem ser piores caso a análise dos dados seja apenas do setor privado. No entanto, como essa pesquisa inclui também o setor público, cuja realidade se apresenta distorcida porque o serviço público ainda não foi afetado de maneira intensa pelas regras trabalhistas, mas poderá ser impactado no futuro próximo com a possibilidade real de avanço da terceirização, em especial nas áreas, de saúde, educação e segurança.
Dizendo de outro modo, a tendência de minimizar a prestação de serviços públicos, notadamente nas áreas de saúde, educação e segurança pelo Estado, tem se tornado realidade no atual governo por meio da transferência à iniciativa privada da prestação desses serviços sob o argumento de que seu fornecimento é imperativo pela Emenda Constitucional 95, do Teto de Gastos Públicos.
Até o momento, as respostas obtidas dão razão ao movimento sindical e às entidades da sociedade civil de que a Reforma Trabalhista não gerou os pretensos resultados dos seus defensores. É urgente a apropriação e aprofundamento da análise dos dados macroeconômicos para o convencimento baseado em informações técnicas, de modo a influenciar, portanto, mudanças nessa legislação por parte dos atores governamentais responsáveis pela tomada de decisões.
Assim sendo, até o momento, os dados comprovam, de maneira incontestável, que a despeito da “melhoria do ambiente de negócios”, do “alcance da almejada segurança jurídica”, e da “geração de mais e melhores empregos”, a aplicação da Reforma Trabalhista não propiciou essas conquistas por parte dos trabalhadores, em particular, e da sociedade, em geral. A expectativa gerada, portanto, não corresponde com a realidade presente.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fonte: DIAP / André Santos* e Neuriberg Dias**