normas regulamentadoras nr 3

 

A SEPRT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) do Ministério da Economia publicou, nesta terça-feira (2), no DOU (Diário Oficial da União), a Portaria SEPRT-ME 1.295, que adia para 2 de agosto de 2021 a vigência ou eficácia de 4 NR (normas regulamentadoras) vinculadas à saúde e segurança do trabalho.

 

São essas, a NR 1, que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; a NR 7, sobre o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); a NR 9, que dispões sobre Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e a NR 18, que aborda as Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.


As normas regulamentadoras, cujo início de suas modificações fora em 2019, passaram por novas atualizações no começo de 2020. Porém, várias entidades solicitaram o adiamento de sua eficácia para adequar suas instalações com base no texto das normas remodeladas.

Leia como ficaram os textos das NR depois das recentes remodelagens:

NR 1
Dispõe sobre as diretrizes gerais e, após alterações, aborda ainda o gerenciamento de risco ocupacional. Com base no novo texto da NR 1, os empreendedores devem se guiar por meio dessa para estabelecer o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

NR 7
Trata do controle médico e risco ocupacional. O novo texto está mais alinhado com a NR 1, citando em algumas partes o PGR, pois a NR 7 trata do risco ocupacional e do controle médico nas empresas. Além de definir quando e qual é o exame médico ocupacional a ser feito nos colaboradores.

NR 9
Com texto voltado ao risco ocupacional em relação a riscos químicos, físicos e biológicos, a NR 9 recebeu atualizações no final de 2019, e ganhou novas alterações em 2020. A principal é que as empresas não precisarão mais fazer o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), pois serão objetos da NR 1. Norma está direcionada para higiene ocupacional.

NR 18
O novo texto da NR 18, que trata de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, buscou ser mais claro nas exigências com texto mais simples e direto. Porém, essa foi a norma com mais alterações e merece atenção redobra do setor da construção para melhor compreensão das mudanças.

FONTE: DIAP