A nova lei trabalhista, sancionada em julho pelo presidente Michel Temer (PMDB), começou a valer neste sábado (11). A reforma altera mais de 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o conjunto de normas que rege as relações de trabalho no país. As mudanças trazem vantagens para patrões e empregados, mas vários pontos deverão ser objeto de controvérsia nos tribunais.
NEGOCIAÇÕES ENTRE PATRÕES E EMPREGADOS
Acordos coletivos podem prevalecer sobre a legislação em vários casos. Os juízes trabalhistas já adotam esse princípio há algum tempo nos casos em que os acordos são mais benéficos. A nova lei define situações em que isso pode ocorrer e garante proteção a direitos trabalhistas assegurados pela Constituição
O que pode ser negociado
- Jornada de trabalho
- Banco de horas
- Intervalo para almoço
- Plano de cargos e salários
- Representação dos trabalhadores no local de trabalho
- Teletrabalho, trabalho intermitente e regime de sobreaviso
- Remuneração por produtividade, incluindo gorjetas e prêmios
- Participação nos lucros ou resultados
- Trabalho em ambientes insalubres
O que não pode ser negociado
- Salário mínimo
- FGTS
- Valor do 13º salário
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
- Horas extras, no mínimo de 50%
- Repouso semanal remunerado
- Férias anuais, com adicional de um terço
- Salário-família
- Licença-maternidade e licença-paternidade
- Aviso prévio
- Seguro-desemprego
- Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
- Adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas
- Seguro contra acidentes de trabalho
- Prazo de prescrição para ações trabalhistas
- Proibição de discriminação de deficientes
- Proibição do trabalho de menores de 16 e restrições para menores de 18
- Liberdade de associação sindical
- Direito de greve
Juízes afirmam que a Constituição proíbe acordos que reduzam ou suprimam direitos e garante que a norma mais benéfica seja aplicada sempre que houver dúvidas
JORNADA DE TRABALHO
Patrões e empregados podem negociar de várias maneiras a jornada de trabalho a ser cumprida, desde que os limites previstos pela Constituição e pela legislação sejam respeitados. Esses arranjos dão mais flexibilidade aos trabalhadores e às empresas e podem regularizar situações que atualmente ocorrem na informalidade.
Banco de horas
Trabalhadores poderão negociar individualmente com as empresas seu banco de horas, desde que a compensação das horas ocorra em no máximo seis meses
Juízes dizem que a Constituição exige acordo coletivo nesses casos
Jornada 12 x 36
Trabalhadores poderão negociar individualmente jornadas de até 12 horas se forem seguidas de 36 horas de descanso, modelo que já é comum em áreas como saúde e segurança
Juízes dizem que a Constituição exige acordo coletivo nesses casos
Jornada parcial
Contratados para cumprir jornada parcial podem trabalhar até 30 horas por semana, ou 26 horas mais 6 horas extras. Antes, o limite para esses contratos era de 25 horas
LIMITES MANTIDOS
Jornada
Novos contratos devem respeitar os limites que já eram previstos pela legislação antiga
- 8 horas por dia
- 44 horas por semana
- 220 horas por mês
- 2 horas extras por dia
Horas extras
Quanto a lei manda pagar, além do valor da hora normal
- 50% no mínimo
- 100% em domingos e feriados
- 20% adicionais para horas extras cumpridas entre 22h e 5h
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A negociação do tempo de descanso e do tempo gasto no trajeto da casa para o trabalho fica mais fácil. Com isso, a reforma abre caminho para redução de custos nas empresas. O artigo da nova lei que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes insalubres deve criar controvérsia
Descanso
O intervalo para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho pode ser de no mínimo 30 minutos. Antes, a lei exigia no mínimo uma hora
Juízes acham que o intervalo é uma das normas sobre saúde e segurança que não podem ser negociadas sem violar a Constituição
Horas de trajeto
O tempo gasto até o trabalho e na volta para casa não deve ser contado como parte da jornada quando a empresa fornece transporte aos empregado
Juízes dizem que o tempo gasto no trajeto deve ser remunerado como parte da jornada de trabalho
Férias
Poderão ser parceladas em até três vezes, desde que um dos períodos seja de pelo menos 14 dias corridos e os outros de pelo menos 5 dias
Grávidas e lactantes
Mulheres grávidas ou lactantes poderão trabalhar em ambientes insalubres se o risco para a mãe e o bebê for considerado baixo por um médico
Juízes acham que condições de trabalho em ambientes insalubres fazem parte de normas sobre saúde e segurança que não podem ser negociadas sem desrespeitar a Constituição
Trabalhadores hiperssuficientes
Profissionais com ensino superior e salário maior do que R$ 11 mil poderão negociar individualmente com as empresas
Juízes afirmam que a Constituição proíbe acordos que reduzam direitos e garante que a norma mais benéfica seja aplicada sempre que houver dúvidas
SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
A nova lei procura dar maior segurança jurídica às empresas ao definir limites para pedidos de equiparação salarial dos trabalhadores e isentar de encargos verbas pagas eventualmente como incentivo à produtividade dos empregados, mas pode haver polêmica nos tribunais mesmo assim
Planos de cargos e salários
Planos de carreira poderão ser negociados sem registro em contrato de trabalho nem homologação pelo Ministério do Trabalho, uma exigência da legislação antiga
Isonomia salarial
Para pedir equiparação com colegas que ganham mais na mesma função, trabalhadores precisarão ter pelo menos quatro anos na empresa e dois anos na função
Comissões, gratificações e prêmios
Verbas de caráter eventual como comissões, gratificações e prêmios por produtividade não devem ser consideradas parte do salário
Juízes acham que as empresas devem recolher contribuição previdenciária sobre essas verbas também
DEMISSÃO
A reforma cria um novo tipo de demissão, que poderá ser negociada por patrões e empregados, e estabelece normas que podem reduzir a interferência dos sindicatos. O objetivo é facilitar o desligamento de trabalhadores em algumas situações e torná-lo mais barato para as empresas
Demissão em comum acordo
Patrões e empregados poderão rescindir o contrato de trabalho em comum acordo. Nesse caso, trabalhadores têm direito a 50% do aviso prévio e da multa do FGTS e podem sacar 80% do saldo do FGTS, mas não podem receber seguro desemprego
Homologação da rescisão
Em caso de demissão, a rescisão do contrato de trabalho não precisa mais ser homologada pelos sindicatos
Demissão coletiva
Demissões coletivas poderão ser feitas sem negociação com sindicatos, que não precisam mais ser comunicados da decisão da empresa
Juízes dizem que demissões coletivas sem negociação com os sindicatos ferem vários princípios da Constituição
NOVOS TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO
São regulados o teletrabalho, à distância da empresa, e as jornadas intermitentes. A reforma também cria garantias para funcionários que prestam serviços terceirizados
Teletrabalho
A nova lei cria regras para o teletrabalho, regime em que o empregado trabalha fora da empresa e se conecta com ela pela internet ou por telefone
Juízes acham que empresas devem se responsabilizar por acidentes e pagar horas extras
Trabalho intermitente
Prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade, em que empregado é convocado para trabalhar com pelo menos três dias de antecedência
Juízes dizem que o novo regime desrespeita direitos garantidos pela Constituição
Autônomos
Trabalhadores autônomos poderão manter contrato em regime de exclusividade e continuidade, sem que isso configure vínculo empregatício com a empresa
Empresas continuarão sujeitas a ações trabalhistas se outras circunstâncias da relação de trabalho indicarem vínculo empregatício
Benefícios a terceirizados
Empresas são obrigadas a oferecer a terceirizados os mesmos benefícios de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a contratados diretamente
Juízes acham que trabalhadores terceirizados também têm direito a isonomia salarial com os funcionários da empresa
Pejotização
Trabalhadores demitidos só podem ser recontratados como prestadores de serviços terceirizados 18 meses após o desligamento
REPRESENTAÇÃO SINDICAL
Sindicatos de trabalhadores podem ficar enfraquecidos com o fim de sua principal fonte de financiamento, o imposto sindical obrigatório, mas a necessidade de convencer os trabalhadores a financiá-los pode levá-los a atuar de forma mais efetiva
Imposto sindical
Com a reforma, o imposto passa a ser recolhido apenas de quem autorizar o desconto no salário
Juízes acham que trabalhadores terão que se submeter à maioria se assembleias da categoria aprovarem o desconto do imposto
Comissões de empregados
Empregados poderão eleger comissões de representantes sem vínculo com o sindicato em empresas com mais de 200 funcionários
Acordos de empresas com comissões podem ser questionados na Justiça
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vários dispositivos da reforma têm como objetivo reduzir a pressão nos tribunais, limitando o acesso gratuito de trabalhadores à Justiça, restringindo o potencial de ganho com ações de dano moral e protegendo ex-sócios e empresas do alcance de ações trabalhistas.
Acesso gratuito
Trabalhadores com renda inferior a 40% do teto do INSS (R$ 2.212) terão acesso gratuito à Justiça do Trabalho, mas os demais precisarão comprovar incapacidade de pagar os custos do processo
Dano moral
Indenizações por dano moral, em casos de ofensa à honra ou assédio no trabalho, são tabeladas de acordo com o grau da ofensa e limitadas a 50 vezes o salário do trabalhador
Juízes acham que o limite é inconstitucional, por ferir a dignidade humana
Súmulas do TST e jurisprudência
Para que uma turma do TST adote súmulas e uniformize a jurisprudência, a nova lei exige o voto de pelo menos dois terços da turma e um histórico de decisões por unanimidade sobre o assunto
Juízes acham que a norma é inconstitucional, por restringir a independência do Judiciário
Responsabilidade de ex-sócios
Ex-sócios de uma empresa processada na Justiça só respondem por suas dívidas trabalhistas na ausência dos atuais donos do negócio e por até dois anos após saída
Responsabilidade de grupo econômico
Uma empresa só será tratada como parte do mesmo grupo econômico na Justiça do Trabalho se forem demonstrados o interesse comum e a atuação conjunta das empresas do grupo
Juízes dizem que caberá às empresas provar que não são parte do grupo econômico