IMAGEM: O PETRÓLEO
 

Os acordos coletivos de trabalho assinados entre os sindicatos marítimos e as empresas Transpetro e Petrobras (ACT Marítimos 2020-2022) trazem previsão de reajuste das tabelas salariais do pessoal do quadro de mar pelo INPC acumulado entre 1º de novembro de 2020 e 31 de outubro de 2021.

O IBGE divulgou no último dia 10 de novembro o índice do período, que fechou em 11,08%, evidenciando o impacto da crescente inflação deste ano.

Segundo informe distribuído nesta sexta-feira, 12, pela Transpetro, os novos valores serão disponibilizados para consulta nos contracheques referentes ao fechamento de 25 de novembro e alcançam os seguintes itens:

  • tabelas salariais e de RMR;
  • adicional de Permanência no Estado do Amazonas;
  • vale-refeição e vale-alimentação. Como esse benefício é pago de forma antecipada, os valores creditados no dia 25 contemplarão retroativamente o mês de novembro.

Em janeiro de 2022, a companhia deverá reajustar, ainda, as tabelas do Benefício Educacional e do Programa Jovem Universitário pelo INPC acumulado entre agosto de 2020 e setembro de 2021, que alcançou 10,42%.

O Sindmar lembra que as negociações para se chegar ao ACT vigente se deram sob forte pressão e com ações intimidatórias por parte da Transpetro e da Petrobras, contra seus empregados marítimos, praticadas ao longo de vários meses no ano passado.

Apesar do comportamento abusivo das duas empresas, que pretenderam discriminar os marítimos em relação às práticas laborais adotadas para os demais empregados do Sistema Petrobras, os sindicatos marítimos organizados pela Conttmaf e a FNTTAA conseguiram alcançar um acordo que manteve as cláusulas do anterior e inseriu garantias mais efetivas de emprego durante a sua vigência, com previsão de reposição integral da inflação no segundo ano.

Entretanto, na contramão da maior parte das empresas da cabotagem, que nos últimos anos assinou acordos coletivos estabelecendo ganhos reais, em 2020 as duas empresas impuseram perdas aos trabalhadores ao seguirem as determinações do governo para as estatais, situação que precisa ser revista nos próximos acordos para que se mantenham condições justas.

A Transpetro está entre as empresas que praticam as menores remunerações no setor marítimo no Brasil, até 30% inferiores às pagas a oficiais em início de carreira. Além disso, a Conttmaf identificou recentemente que o excesso de burocracia produzida a bordo, a falta de atenção e de resposta às demandas dos marítimos, a continuidade dos embarques por tempo superior ao acordado e o não pagamento de dobras pelo tempo excessivo a bordo continuam sendo os pontos que mais a diferenciam de outras empresas, lamentavelmente, de forma negativa.

A reversão deste quadro abusivo nas relações de trabalho praticadas pela Transpetro depende essencialmente de haver disposição coletiva dos marítimos para atuar em defesa de seus próprios interesses e direitos. Exemplos não nos faltaram, em 2021, de companheiros e companheiras vinculados a outras empresas que se dispuseram a lutar juntos, seguindo as orientações do Sindicato, e alcançaram, além de um ACT justo, respeito por parte de quem os emprega.

Juntos somos mais fortes!

Sindmar