IMAGEM: JUSBRASIL

 

 

APRESENTAÇÃO

A preocupação do Ministério Público do Trabalho em resguardar a qualidade do meio ambiente de trabalho no sistema portuário e aquaviário deu ensejo à elaboração desta cartilha, com a finalidade de criar uma política voltada à prevenção de condutas que configurem prática de assédio moral e sexual e garantir a saúde, a higidez e a segurança do ambiente profissional, com destaque para a conscientização sobre a importância do respeito no ambiente de trabalho em portos e embarcações.

 Como uma das atuações prioritárias do MPT, o combate ao assédio moral e sexual é um dos fundamentos basilares desta iniciativa, tendo como escopo a promoção da igualdade, do valor social do trabalho e da dignidade humana. 

A atuação do Ministério Público do Trabalho nessa matéria, que inclusive é prioritária no âmbito de suas atribuições, tem como característica o desenvolvimento de ações focadas na prevenção e na conscientização da sociedade de sua índole nociva à saúde do indivíduo e do meio ambiente do trabalho, que repercute de forma negativa em outras relações sociais e interpessoais. 

O objetivo é conscientizar as empresas do setor para eliminar ou prevenir as práticas abusivas de assédio moral e sexual, partindo da execução de medidas preventivas antes que seja necessária a atuação repressiva – sempre desvantajosa –, considerando-se, portanto, os aspectos sociais, econômicos, financeiros e humanísticos.

 O QUE É ASSÉDIO MORAL?

 O assédio moral se caracteriza pela exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente de forma repetitiva e prolongada, que ofendem a dignidade ou a integridade psíquica. Por vezes, são pequenas agressões que podem parecer pouco graves se consideradas individualmente, mas que se tornam destrutivas ao longo do tempo. O mais importante para a existência de assédio moral é a presença de conduta repetitiva que humilhe, ridicularize, menospreze, inferiorize, rebaixe ou ofenda a pessoa, causando-lhe sofrimento psíquico e físico.  

CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL

 O assédio moral compreende uma experiência pessoal que acarreta prejuízos práticos e emocionais não apenas para a vítima do assédio, pois, além de causar desconforto, desmotivação, baixa autoestima e até mesmo depressão e outras enfermidades psíquicas, o assédio moral pode acarretar mudanças negativas também no com - portamento de outros trabalhadores. 

Essas mudanças podem fazer com que as outras pessoas passem a isolar o assediado, seja com a finalidade de se proteger para não se tornar também uma vítima de assédio, seja como uma forma de reproduzir as condutas do agressor. Passa a existir, assim, um pacto de silêncio e de tolerância às condutas arbitrárias, bem como a ausência de solidariedade para com a pessoa que está exposta ao assédio moral. 

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador de modo direto, comprometendo sua identidade, sua dignidade e suas relações afetivas e sociais, o que causa graves danos à sua saúde física e psicológica. Não são raros os casos em que o assédio moral constante causa ansiedade, depressão, tentativas de suicídio e até mesmo suicídio propriamente dito. 

Em relação aos tipos, há o assédio moral vertical descendente, praticado pelo empregador ou superior hierárquico contra o empregado; o assédio moral vertical ascendente, praticado pelos empregados contra o empregador ou superior hierárquico e o assédio moral horizontal, cometido entre empregados do mesmo nível de hierarquia. 

COMO IDENTIFICAR O ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO 

Considerando-se as graves consequências que o assédio moral pode causar, o primeiro passo para combater essa prática desumana é saber identificá-la. Algumas atitudes que expressam assédio moral são: 

• Ofender, xingar ou ameaçar os trabalhadores para que melhorem seu desempenho nas atividades laborais;

• Discriminar pessoas devido à sua orientação sexual;

• Ignorar determinado trabalhador;

• Passar tarefas humilhantes;

• Falar com a pessoa aos gritos;

• Espalhar rumores a respeito dela;

• Não levar em conta seus problemas de saúde;

• Criticar a vida particular do trabalhador;

• Evitar a comunicação direta entre o assediado e o assediador: ocorre quando o assediador se comunica com a vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas de comunicação indiretas;

• Isolar fisicamente o trabalhador para que este não se comunique com os demais colegas;

• Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, opiniões da vítima;

• Impor condições e regras personalizadas a determinado trabalhador, diferentes das que são cobradas dos demais, mais trabalhosas ou mesmo inúteis;

• Delegação de tarefas impossíveis de serem cumpridas ou que normalmente são desprezadas pelos outros;

• Não atribuir atividades à pessoa, deixando-a sem quaisquer tarefas a cumprir, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência, ou colocando-a em uma situação humilhante em relação aos demais colegas;

• Vigiar excessivamente apenas as atividades da pessoa assediada;

• Advertir arbitrariamente;

• Divulgar boatos ofensivos sobre a moral do trabalhador;

• Instigar o controle de um companheiro de equipe sobre o outro, espalhando, assim, a desconfiança e buscando evitar a solidariedade entre colegas.

 O QUE É ASSÉDIO SEXUAL? 

Por sua vez, o assédio sexual consiste em constranger alguém com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Na maioria das vezes, ele acontece por meio de cantadas e insinuações desagradáveis, constantes e com alguma conotação sexual. 

Assim, é importante destacar que o assédio sexual não precisa se dar por meio de contato físico. Essa atitude pode ser explícita ou discreta, falada ou apenas insinuada, escrita ou explicitada em gestos, vir em forma de coação ou, ainda, em forma de chantagem. 

O assédio sexual, em regra, atinge as mulheres e constitui uma das muitas violências sofridas no seu dia a dia. De modo geral, acontece quando o homem, principalmente em condição hierárquica superior, não tolera ser rejeitado e passa a insistir e pressioná-la para conseguir o que quer. Tal atitude, ainda que menos comum, pode ocorrer com os homens sendo vítimas. 

É de se considerar também o assédio entre pessoas do mesmo sexo, considerando-se a opção e a orientação sexual do assediador e da vítima. 

A intenção do assediador pode ser expressa de várias maneiras. No ambiente de trabalho, atitudes como contatos físicos desagradáveis e desnecessários, piadinhas sobre a aparência ou roupa usada, fotos de mulheres nuas ou comentários constrangedores sobre a figura feminina são exemplos de assédio sexual. 

Essa pressão possui componentes de extrema violência moral, pois coloca a vítima em situações vexatórias e provoca insegurança profissional pelo medo de ser removida de sua posição na equipe ou de perder sua vaga em competições. 

O ASSÉDIO SEXUAL 

O assédio sexual é uma forma de abuso de poder. Ele pode acontecer nos mesmos moldes que o assédio moral, ou seja, tanto vertical quanto horizontalmente. 

Além disso, o assédio sexual pode acontecer tanto por intimidação quanto por chantagem. Nos casos de intimidação, o assediador busca causar desconforto e medo na vítima, com o intuito de que ela corresponda às suas expectativas, enquanto nos casos de chantagem, o assediador oferece vantagens em troca de favorecimento sexual ou então ameaça causar algum mal à vítima caso ela não ceda aos seus interesses. 

Tais situações costumam ser tratadas de forma velada, o que dificulta o debate, a prevenção e a denúncia. 

Essas experiências, além de serem extremamente traumatizantes, causam medos e inseguranças de difícil superação e que podem atrapalhar tanto a vida profissional quanto pessoal da vítima.

 O ambiente portuário e aquaviário é composto predominantemente por homens, exigindo uma maior atenção no ambiente de trabalho em que se dá o labor das mulheres, para garantir um emprego produtivo, em condições de liberdade, segurança e dignidade. 

Portanto é muito importante identificar e não se calar diante de casos de assédio sexual. Além de causar danos muito graves à saúde mental e física da vítima, se nada for feito a respeito, o assédio sexual pode evoluir para práticas de violência e abuso sexual. 

ALGUMAS CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL 

Os reflexos em quem sofre humilhação ou opressão, seja ela moral ou sexual, são significativos e vão desde a queda da autoestima a problemas de saúde. 

Os assédios moral e sexual causam a perda de interesse pelas atividades laborais e cotidianas fora do ambiente de trabalho, pois desestabilizam emocionalmente e provocam não apenas o agravamento de doenças já existentes, como também o surgimento de novas enfermidades. 

Dentre as marcas prejudiciais do assédio moral e/ou sexual estão:

• Depressão, angústia, estresse, crises de competência, crises de choro, mal-estar físico e mental;

• Cansaço exagerado, falta de interesse por atividades relacionadas ao trabalho e outras inerentes à vida em sociedade, irritação constante;

• Insônia, alterações no sono, pesadelos;

•Diminuição da capacidade de concentração e de memorização;

•Isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar com outras pessoas e fazer amizades;

• Sensação negativa em relação ao futuro;

• Mudança de personalidade, reproduzindo as condutas de violência moral sofridas;

• Aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e palpitações; • Redução da libido;

• Sentimento de culpa e pensamentos suicidas;

• Uso de álcool e drogas;

• Tentativa de suicídio.

 Além disso, as perdas se refletem no ambiente coletivo e atingem, muitas vezes, os demais trabalhadores, com a queda do desempenho nas atividades laborais e da qualidade de vida como um todo. 

O QUE FAZER DIANTE DE ASSÉDIO? SE VOCÊ FOR A VÍTIMA:

• Procure resistir. Anote, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local, nome do(a) agressor(a), colegas que testemunharam os fatos, conteúdo das conversas e o que mais achar necessário;

• Dê visibilidade ao caso, procurando a ajuda de colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações vindas do(a) agressor(a);

• Evite conversar sem testemunhas com o(a) agressor(a), mas grave conversas em áudio ou texto que mantenha com ele(a);

• Procure os responsáveis e relate o acontecido, inclusive por meio dos canais internos de denúncia, se existentes na empresa;

• Busque apoio junto a familiares, amigos e colegas. 

SE VOCÊ FOR A TESTEMUNHA: 

Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no ambiente de trabalho, supere o seu medo e seja solidário com o(a) colega. Você poderá ser “a próxima vítima” e, nessa hora, o apoio de outras pessoas também será precioso.

Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!

Você pode cooperar das seguintes formas:

• Oferecer apoio à vítima;

• Disponibilizar-se como testemunha;

• Procurar os responsáveis e relatar o acontecido;

• Apresentar a situação a outros colegas e solicitar mobilização. 

PARA QUEM DENUNCIAR CASOS DE ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL? 

Em um primeiro momento, a denúncia sobre casos de assédio moral ou sexual pode ser realizada perante os sindicatos da categoria ou em locais que possuam “espaços de confiança”. O mais importante é que essas situações sejam relatadas o mais rápido possível, para que se possa evitar que as condutas assediadoras se tornem mais graves e gerem maiores consequências e prejuízos ao/à trabalhador(a). 

Caso essa etapa não ofereça soluções rápidas e efetivas, entre em contato com o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, inclusive com uso dos canais de denúncia disponíveis na internet ou em aplicativos de celular, e relate tudo o que aconteceu com riqueza de detalhes, apresentando, caso possua, todos os documentos, gravações e lista de possíveis testemunhas dos fatos. No MPT, será possível formular denúncia de forma anônima ou com resguardo da identidade do(a) denunciante. Nada impede, ainda, que a lesão gere uma AÇÃO JUDICIAL INDIVIDUAL, na qual se requeiram indenizações por eventuais danos patrimoniais e morais. Além da iniciativa individual, a denúncia aos órgãos públicos poderá ensejar a tutela coletiva, a fim de resguardar os direitos coletivos do grupo de forma preventiva, por meio de tutela inibitória, com o objetivo de que não haja repetição da conduta e, ainda, de forma repressiva, por meio de indenização por dano moral coletivo. 

O trabalhador que quiser fazer alguma denúncia pode utilizar o aplicativo MPT Pardal, disponível para Android e IOS ou o site do Ministério Público do Trabalho (https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie).

 

Ministério Público do Trabalho

 

Procurador-Geral do Trabalho

Alberto Bastos Balazeiro

 

Vice-Procuradora-Geral do Trabalho

Maria Aparecida Gugel

 

Chefa de Gabinete do Procurador-Geral do Trabalho

Sandra Marlicy de Souza Faustino

 

Chefa de Gabinete da Vice-Procuradora-Geral do Trabalho

Ludmila Reis Brito Lopes

 

Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário – Conatpa

Flávia Oliveira Veiga Bauler (Coordenadora Nacional)

Dalliana Vilar Lopes (Vice-coordenadora Nacional)

 

Texto

Andrea Nice Silveira Lino Lopes (Procuradora do Trabalho na 9.ª Região).

 

Revisão

Flávia Oliveira Veiga Bauler

 

Dalliana Vilar Lopes

 

Gláucio Araújo de Oliveira (gerente do Projeto Portos Seguros)

 

Marcelo Souto Maior (vice-gerente do Projeto Portos Seguros)

 

BRASÍLIA 2021