O Sindmar classificou como oportunista e desrespeitoso o comportamento de quatro empresas de navegação que estariam se aproveitando do surto de Covid-19 para solicitar aos seus empregados marítimos a assinatura de um termo aditivo ao contrato individual de trabalho,  que inclui a possibilidade de reduzir as remunerações caso haja diminuição da demanda de serviços.

Por meio de ofício, o Sindicato enviou às empresas Baru Offshore, Oceânica, Subsea 7 e Belov Engenharia uma cópia da Recomendação do Ministério Público do Trabalho – MPT para elaboração de plano de combate à disseminação do novo coronavírus no setor aquaviário, publicada em 1º de abril. Fundamentado na Constituição Federal, o MPT é claro ao recomendar “flexibilização do período de embarque, exclusivamente durante o enfrentamento à pandemia, com objetivo de reduzir os riscos de contágio a bordo, garantida a irredutibilidade salarial e a manutenção do emprego e quando não comprometer a segurança da navegação. ”

O Sindmar ressalta que, neste momento, o esperado era que as empresas reconhecessem e enaltecessem a atuação dos seus trabalhadores que estão a bordo das embarcações, mantendo a sociedade abastecida de produtos essenciais para o enfrentamento à pandemia. Surpreendentemente, em vez disso, algumas preferem tentar tirar proveito da situação e prejudicar a relação de trabalho justamente com aqueles que as possibilitam manter seus lucros.

Na comunicação com os quatro armadores, o Sindicato reafirma que o acordo coletivo de trabalho é a melhor forma de regular as relações laborais. O Sindmar também enviou mensagens circulares aos seus representados orientando-os para que não assinassem tais contratos. Não há, no momento, situação que justifique tais prejuízos para os trabalhadores do setor marítimo.