O Sindmar foi procurado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima – Syndarma, que manifestou a intenção de negociar uma convenção coletiva de trabalho – CCT para o setor de apoio marítimo.
Nesta quinta-feira, 26, as entidades laboral e patronal estiveram reunidas na sede do Syndarma para iniciar uma avaliação conjunta sobre a relação de trabalho no setor e verificar a possibilidade de negociação de uma CCT. Nas próximas semanas, deverão ocorrer outras reuniões para continuidade das discussões.
O Sindmar informou que os acordos vigentes cobrem mais de 90% dos postos de trabalho de oficiais e eletricistas, garantindo condições específicas negociadas com mais de 60 empresas, bem como um conjunto de aproximadamente 40 cláusulas comuns a todos os acordos.
O Sindicato afirmou que só vê sentido em uma convenção coletiva se as empresas que acordaram condições diferenciadas se comprometerem, efetivamente, em continuar negociando o ACT, sendo que algumas já deixaram clara essa intenção.
A convenção pode ser um passo positivo no sentido de obrigar as empresas que atualmente não assinam ACT a praticarem a remuneração mínima por tipo de embarcação, que já está definida pelo conjunto dos acordos firmados.
Do mesmo modo, serviria para coibir a atuação de empresas “aventureiras” que, em caso de aquecimento da atividade econômica, apostem na prática de condições baixas de trabalho e salários para obter vantagem competitiva indevida em relação às concorrentes que assinam acordos justos.
Dando continuidade à negociação dos acordos que têm vigência até 31 de janeiro, o Sindmar já iniciou a negociação com o grupo Chouest e tem realizado reuniões com as empresas Oceânica, OSM e Baru. O Sindicato encaminhou as reivindicações à Bravante e à Technip e aguarda o retorno das empresas para agendamento das reuniões.
Considerando o elevado número de empresas de apoio maritimo com data base em 1º de fevereiro, a ordem de negociação foi definida com prioridade para aquelas que têm oficiais e eletricistas associados ao Sindmar em percentual mais elevado.
Esta decisão prestigia e valoriza aqueles que, coletivamente, compreendem as vantagens de contribuir para continuarmos com uma representação sindical forte e combativa, uma vez que o Sindmar não cobra taxa alguma dos não associados, que também são beneficiados pelos acordos negociados.