IMAGEM: CTB
São inúmeras as iniciativas que empregadores e prepostos, Justiça e governo realizam para implementar e consolidar as transformações que a Reforma Trabalhista viabilizou desde a aprovação dessa em 2017. Encantados com os resultados já observados daquela “modernização normativa”, vislumbram oportunidades e sonham com a continuidade dessa reforma. A fantasia deles é pesadelo para os trabalhadores, nessa disputa que expressa, na dimensão normativa, o conflito distributivo do produto econômico do trabalho de todos.
Clemente Ganz Lúcio*
Agora, mais um lance nesse jogo social. Acaba de ser apresentado no Conselho Nacional do Trabalho, órgão tripartite vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, o relatório do Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), criado pela Portaria 1001, de 4 de setembro de 2019, e coordenado pelo ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Ives Gandra, que já atuou com o então deputado Rogério Marinho, na elaboração da Reforma Trabalhista contida na Lei 13.467/17. A composição dos grupos expressa intencional exclusão de profissionais e intelectuais que atuam a partir do campo dos trabalhadores.
O relatório disponibilizado na íntegra no site do Ministério do Trabalho e Previdência está estruturado em 4 partes correspondentes aos subgrupos que responderam a escopos temáticos pré-definidos pela portaria.
Os distintos relatórios contêm diagnósticos, indicam diretrizes para a solução do problema identificado, aportam referências da literatura ou da legislação, nacional e internacional, bem como, e principalmente, apontam medidas, propostas e projetos a serem adotados, muitos já no formato de projeto de lei ou de emenda à Constituição.
O Grupo Economia e Trabalho tratou da eficiência do mercado de trabalho e das políticas públicas para os trabalhadores; informalidade; rotatividade; futuro do trabalho e novas tecnologias. A abordagem declara o direito ao trabalho e à remuneração adequadas para todos, em particular aos mais pobres, e exige crescimento econômico assentado no aumento da produtividade do trabalho. Consideram que as políticas públicas do trabalho devem ser instrumento para distribuir o incremento da produtividade. Indicam que no Brasil as políticas do mundo do trabalho não atingem o objetivo distributivo, e mais, criam desvios e disfuncionalidades.
As propostas do Grupo vão na linha de garantia de renda ao trabalhador diante do desemprego ou desocupação. Para isso propõe um rearranjo estrutural do FGTS, Seguro Desemprego, Abono Salarial, Programas de Transferência de Renda e Assistência, entre outros programas, criando mecanismo para a manutenção da renda do trabalho.
As políticas de emprego deveriam conter, prioritariamente, programa de certificação de competências que orientasse a política de formação profissional, bem como indicam a reestruturação do sistema de intermediação de mão de obra.
Trataram das questões que relacionam tecnologia e trabalho. Consideram que nessa dinâmica de transformações a tendência é de aumento do trabalhador por conta própria. Propõe medidas para a contratação e geração de postos de trabalho para os salários mais baixos (até 1,5 salário mínimo).
O Grupo de Trabalho denominado Direito do Trabalho e Segurança Jurídica abordou a simplificação e desburocratização de normas legais, a segurança jurídica e a redução da judicialização. O objetivo é o de aperfeiçoar e criar regras para fazer ajuste fino da Reforma Trabalhista de 2017.
As propostas partem de concepção de pluralismo sindical por empresa e indicam os conteúdos da “Carteira Verde e Amarela e do emprego legal” de forma ampla e extensa. O trabalho apresenta projetos que alteram mais de uma centena de artigos da CLT ou de leis complementares. Esse capítulo, que ocupa quase metade do relatório, também indica 15 prioridades para iniciativas governamentais como o teletrabalho, o trabalho por plataformas, as proteções jurídicas dos empregadores frente às mazelas da covid e frente às execuções judiciais.
Trata-se de projeto articulado para completar a Reforma Trabalhista na linha da flexibilidade laboral, segurança jurídica ao empregador e a legalização do trabalho precário, muitas das propostas já contidas em medidas provisórias editadas e derrotadas.
O Grupo Trabalho e Previdência respondeu às questões relacionadas à insalubridade e periculosidade; as regras de notificação de acidentes de trabalho; o nexo técnico epidemiológico; os efeitos previdenciários de decisões da Justiça do Trabalho; os direitos do trabalhador decorrentes de benefícios previdenciários.
O grupo enveredou por proposições para tratar do direito de defesa das empresas nos processos administrativos e judiciais previdenciários; abordou os conflitos de competência e decisão entre os juízes do trabalho, juízes federais e juízes estaduais (competência acidentária e delegada); as falhas e dificuldades na operação do nexo técnico epidemiológico previdenciário; as falhas na estrutura das comunicações dos acidentes do trabalho; a insegurança jurídica na tributação (contribuição previdenciária) de verbas trabalhistas; e os efeitos da concessão de benefícios previdenciários nas relações de trabalho.
O último grupo, Liberdade Sindical, enfocou o sistema de negociação coletiva e o sistema sindical. A abordagem faz revisão de literatura selecionada, com comparativo internacional. A presença de especialistas da área das relações de trabalho do lado patronal e com larga experiência profissional expressou-se em proposta que investe no sistema de negociação coletiva para tratar dos conflitos laborais. Apresentam ao final proposição que organiza novo sistema sindical, de relações de trabalho e de negociação coletiva assentado na liberdade sindical e autonomia das partes interessadas.
Sem maiores spoilers (revelação antecipada de informações) dos conteúdos, a recomendação é para a leitura atenta dos enredos indicados para as novas temporadas da saga trabalhista e sindical iniciada em 2017. Para os sujeitos que são atores no jogo real, desejo coragem para a leitura.
(*) Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais e ex-diretor técnico do Dieese
FONTE: DIAP