RESOLUÇÃO Nº 187, DE 31 DE JULHO DE 2022
Aprova por ad referendum a Proposta Orçamentária do Fundo da Marinha Mercante – FMM para o Exercício de 2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 8º e 9º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, e em observância aos incisos II e III do art. 2º e ao art. 7º do referido Decreto, resolve:
Art. 1º Aprovar por ad referendum a proposta orçamentária do Fundo da Marinha Mercante – FMM para o exercício de 2023, conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SHARISSE DE ALMEIDA TEIXEIRA MONTEIRO
Substituta
ANEXO I
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE – EXERCÍCIO 2023
| UO | PROGRAMA DE TRABALHO | AÇÃO ORÇAMENTÁRIA | PLANO ORÇAMENTÁRIO | FONTE ANTIGA | FONTE NOVA | LOA 2022 LEI Nº 14.303, DE 21/01/2022 | PROPOSTA LOA 2023 | 
| 74904 – Recursos sob Supervisão do Fundo da Marinha Mercante/FMM – Ministério da Infraestrutura | 3005 -Transporte Aquaviário | 0118 – Financiamentos à Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção Naval | 0000 – Financiamentos à Marinha Mercante e à Indústria de Construção e Reparação Naval – Despesas Diversas | 135 | 1091 | 5.296.502.416 | – | 
| 0001- Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante | 135 | 1091 | – | 180.874.925,50 | |||
| 180 | 1050 | 2.464.901.484 | 1.098.175.074,50 | ||||
| 0002 – Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha Mercante | 135 | 1091 | – | – | |||
| 180 | 1050 | 2.125.901.484 | – | ||||
| 0003 – Financiamento de Obras de Infraestrutura Portuária | 135 | 1091 | n/a | 2.732.613.300,50 | |||
| 180 | 1050 | n/a | 362.939.300,50 | ||||
| 180 | 1052 | n/a | 2.369.674.000,00 | ||||
| 0004 – Financiamento de Obras de Infraestrutura Aquaviária | 135 | 1091 | n/a | – | |||
| 180 | 1050 | n/a | – | ||||
| 39901 – Fundo da Marinha Mercante – FMM | 0032 – Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 0095 – Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação | 0000 – Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação | 180 | 1050 | 8.888.955 | 6.684.154 | 
| 09FC – Incentivo às Empresas Brasileiras conforme Lei nº 10.893, de 2004 | 0000 – Incentivo às Empresas Brasileiras conforme Lei nº 10.893, de 2004 | ||||||
| 09JF – Subvenção Econômica sobre o Prêmio Seguro-Garantia ou sobre os Custos de Carta de Fiança | 0000 – Subvenção Econômica sobre o Prêmio Seguro-Garantia ou sobre os Custos de Carta de Fiança | ||||||
| 2000 – Administração da Unidade | 0000 – Administração da Unidade | ||||||
| TOTAL UO 74904 | 9.887.305.384 | 6.744.276.601 | |||||
| TOTAL UO 39901 | 8.888.955 | 6.684.154 | |||||
| TOTAL GERAL | 9.896.194.339 | 6.750.960.755 | |||||