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Documento é exigido para embarcações que fornecem pescado a indústrias exportadoras
 

Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) alerta proprietários, armadores e responsáveis por embarcações pesqueiras sobre os prazos para obtenção da Certificação Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, obrigatória para quem fornece matéria-prima à indústria exportadora de pescado.

O calendário para adequação das embarcações aos requisitos higiênico-sanitários e obtenção da certificação foi instituída pela Portaria MPA nº 278, de junho de 2024, que estabelece o cronograma de implementação. A contagem dos prazos teve início em 1º de dezembro de 2024, com a entrada em vigor da Portaria MPA nº 361/2024, que criou a Plataforma Nacional da Indústria do Pescado (PNIP).

Os prazos variam conforme a espécie capturada e o método de conservação do pescado a bordo. O não cumprimento pode impedir o fornecimento ao mercado internacional.

 Até 31 de maio de 2026

Lagosta verde (Panulirus laevicauda) viva 

Lagosta vermelha (Panulirus argus) viva 

Pargo (Lutjanus purpureus) fresco

Atuns e afins (Thunnus spp.) fresco

Bonito listrado (Katsuwonus pelamis)  congelado em salmora

 Até 31 de maio de 2027

Corvina, pescada amarela, gurijuba e camurim 

Caranguejo vermelho (Chaceon notialis) 

Caranguejo real (Chaceon ramosae) 

Caranguejos de profundidade (Chaceon spp.) 

Polvo e camarão 

 Até 31 de maio de 2028

Dourada, piramutaba, gurijuba e garoupa 

Tainha (Mugil liza) 

Lagosta verde e vermelha (produto fresco) 

Outras orientações

Espécies que ainda não possuem método de conservação regulamentado terão prazo de 18 meses após a publicação da norma específica para se adequar. 

É fundamental que responsáveis técnicos e armadores consultem o anexo da Portaria nº 278/2024 para verificar os grupos de recursos pesqueiros que devem cumprir os requisitos da Portaria Nº 310/2020 (norma base sobre os requisitos higiênico-sanitários das embarcações de pesca da cadeia primária)

A certificação é essencial para garantir a qualidade sanitária do pescado, atender às exigências dos mercados internacionais e manter a regularidade das operações.

FONTE: MPA