A embarcação MARINA I está retornando ao Rio de Janeiro após ter deixado o Brasil com destino à Argentina há cerca de duas semanas. O retorno ocorre depois da atuação da CONTTMAF e das entidades sindicais marítimas brasileiras diante de graves denúncias envolvendo a contratação da tripulação por meio da COOPERPORTOMAR.
O caso ganhou maior relevância após decisão da Justiça do Trabalho em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A sentença reconheceu o desvirtuamento da COOPERPORTOMAR e a intermediação ilícita de mão de obra, destacando que a prova produzida demonstrou trabalhadores submetidos a condições típicas de relação de emprego, mas apresentados formalmente como cooperados.
Segundo a sentença, há “flagrante incompatibilidade da atividade marítima com a contratação cooperativada”, considerando a legislação brasileira e a Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006), que exige formalização das condições de emprego da gente do mar. A cooperativa também foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
A utilização da COOPERPORTOMAR pela LOCAR já havia sido objeto de denúncia do SINDMAR e de investigação do MPT. Segundo registros reunidos pela CONTTMAF, em 2025 a empresa assumiu o compromisso de não utilizar mão de obra irregular por intermédio de falsas cooperativas, obrigação que, diante das informações recebidas, aparentemente voltou a ser descumprida.
Na última semana, no Panamá, durante uma Conferência Internacional, a CONTTMAF e a FNTTAA apresentaram o caso à ITF, e alertaram sindicatos marítimos argentinos sobre as condições denunciadas a bordo do MARINA I.
Lamentamos que uma empresa brasileira de navegação tenha permitido que a situação chegasse a esse ponto, expondo os trabalhadores e a imagem de todo o setor marítimo nacional em uma operação internacional irregular.
Violações dos direitos assegurados pela MLC podem ser objeto de fiscalização pelo Port State Control (PSC) e, dependendo da gravidade das deficiências constatadas, resultar na detenção da embarcação em porto estrangeiro.
Nesse caso, a falta de conformidade legal já cobrou um preço alto do armador.